ELEIÇÕES 2010
TRE indefere dois registros de candidatura ao Senado
Publicado em Jul 30, 2010
Mouriell Lanza
da Assessoria de Imprensa TRESC
Florianópolis, SC - Na sessão realizada nesta quinta-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, indeferiu o registro de candidatura individual dos candidatos Vânio de Oliveira (PSC), Wesley Oliveira Collyer (PPS) e seus respectivos suplentes, ambos para o cargo de senador.
O pedido do registro de candidatura foi negado a Oliveira pela Corte catarinense por que seu nome não constava na ata de convenção do partido. Já o candidato Collyer, manifestou-se defendendo a possibilidade de o partido concorrer com candidatura própria, mesmo estando coligado para concorrer ao pleito majoritário (Governo do Estado e Senado).
A juíza-relatora Cláudia Lambert de Faria ressaltou que o nome de Vanio Oliveira não constava na ata da convenção regional do partido, tampouco o pedido veio instruído com a indicação de candidatos à suplência. Também não foi apresentada a documentação completa exigida em lei, no caso a certidão criminal fornecida pela Justiça federal da 4ª Região de 2º grau (art.26,II, "a", da Resolução TSE n. 23.221/2010).
Com relação a Collyer, a relatora ressaltou que o seu pedido não preenche os requisitos legais para deferimento. Ela constatou que a agremiação partidária encontrava-se coligada para concorrer ao pleito majoritário, o que impossibilita o requerimento de candidatura própria para o cargo de senador.
A decisão unânime dos juizes do Pleno, foi pelo indeferimento dos pedidos de registro de candidatura de Vanio de Oliveira, Wesley Oliveira Collyer e seus respectivos suplentes.




