PMDB de Balneário tem contas desaprovadas e cotas suspensas
Bárbara Puel Broering
Florianópolis, SC - Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta segunda-feira (26), por unanimidade, manter a decisão de desaprovação da prestação de contas do diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do município de Balneário Gaivota, relativas ao exercício financeiro de 2010. No mesmo julgamento, a Corte deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo partido para diminuir para seis meses o repasse de cotas do Fundo Partidário, contados a partir da data do trânsito em julgado.
O Juiz Eleitoral julgou desaprovadas as contas e argumentou na sentença que verificou a absoluta ausência de patrimônio ou movimentação econômico-financeiro pelo partido no ano de 2010, já que apresentou as contas zeradas. Também determinou a suspensão do recebimento de novas quotas do fundo partidário pelo período de doze meses.
O partido interpôs recurso ao TRESC alegando que “não apresentou movimentação financeira e nem abriu conta , porque não há agência bancária no município, existindo apenas um posto do Banco do Brasil e outra agência cooperativa de crédito” e que “não houve qualquer movimentação, despesas, etc., porque o diretório não possui sede, nem telefone e nem funcionários” e requereu o provimento do recurso a fim de que “sejam consideradas aprovadas as contas ou, alternativamente, seja minorado o período de suspensão do repasse das cotas do fundo partidário para o mínimo legal”.
O relator do caso no Tribunal, juiz Irineu João da Silva ao votar pela manutenção da sentença de primeiro grau, salientou que “todos os bens e valores empregados na subsistência do partido devem obrigatoriamente compor a sua escrituração contábil, a teor do que dispõe a Resolução TSE n. 21.841/2004” e que “o recorrente sequer procedeu à abertura de conta bancária, providência impositiva, nos termos do art. 39, caput, da Lei n. 9.096/1995”.
Silva ainda impôs a reforma da sentença quanto à penalidade de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, fixada pelo período de doze meses, pois verificou que o TRESC, em hipóteses assemelhadas, tem decidido que “quando a desaprovação das contas tiver por fundamento ausência de abertura de conta bancária e a apresentação de formulários sem registro de qualquer movimentação de recursos, mostra-se proporcional e razoável fixar a sanção pelo período de seis meses” finalizou.
O partido pode apresentar recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral.
Última atualização (Qua, 28 de Setembro de 2011 05:22)




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