TJ nega absolvição e mantém júri para acusado de homicídio em Itapema
Da Assessoria de Imprensa
Florianópolis, SC - A 2ª Câmara Criminal confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Itapema que determinou o julgamento de Juliano Chagas Mendes perante o Tribunal do Júri, por homicídio duplamente qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menores. Ele é acusado da morte de Wagner Sílvio da Silva, com a participação de três adolescentes, por dívida de drogas no valor de R$ 50.
Em 26 de outubro de 2010, pela manhã, Juliano recebeu Wagner em sua casa e cobrou o dinheiro da droga. Acompanhado dos menores, amarrou as mãos da vítima e afirmou que ela pagaria o valor com o corte de lenha no alto do morro. Já neste local, amarrou Wagner numa árvore e cortou o pescoço do rapaz com um canivete. Um dos adolescentes deu dois golpes de pá na cabeça de Wagner, e outro perfurou seu abdômen com um canivete. Juliano ainda pediu que os menores comprassem álcool, e utilizou o produto para atear fogo ao corpo da vítima
Ao recorrer da decisão, Juliano pediu a absolvição com base em ausência de provas da autoria do crime. Alternativamente, requereu a desclassificação do crime para homicídio simples e reconhecimento de participação de menor importância. O relator, desembargador Sérgio Paladino, porém, não acolheu os pedidos, diante dos laudos periciais e de depoimentos constantes na ação penal, inclusive declarações dos menores como informantes no processo.
“No tocante à dissimulação, há indícios de que o ofendido foi atraído para o local a pretexto de cortar lenha para saldar sua obrigação para com o recorrente. Portanto, como as aludidas qualificadoras encontram algum respaldo nos elementos encartados no processo, faz-se mister que se as submeta à apreciação do Tribunal do Júri”, decidiu Paladino.
Última atualização (Ter, 25 de Outubro de 2011 19:13)




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