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Segunda-feira, 14 de Julho de 2025

Notícias/Política

Após tragédia com balão, Mauro De Nadal propõe regras mais rígidas para garantir segurança do balonismo em Santa Catarina

O projeto prevê que operadores e pilotos estejam devidamente registrados junto à ANAC, tenham seguro obrigatório para passageiros, e atuem apenas com balões certificados e em áreas previamente autorizadas

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Diante do grave acidente com balão ocorrido no último fim de semana em Praia Grande (SC) — que deixou oito mortos e entrou para a história como o mais fatal do país e o quinto do mundo —, o deputado estadual Mauro De Nadal (MDB) apresentou um projeto de lei para regulamentar a prática do balonismo no Estado de Santa Catarina.

O PL nº 369/2025 estabelece regras mínimas de segurança para voos com finalidade turística, desportiva ou de lazer, abrangendo desde a obrigatoriedade de seguros e licenças até exigências operacionais, como a presença de extintores, kits de primeiros socorros e comunicação com equipes em solo.

“Santa Catarina tem se consolidado como destino de balonismo, mas a regulamentação estadual precisa acompanhar esse crescimento para garantir segurança e prevenir tragédias”, destacou o parlamentar.

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Pontos-chave da proposta - O projeto prevê que operadores e pilotos estejam devidamente registrados junto à ANAC, tenham seguro obrigatório para passageiros, e atuem apenas com balões certificados e em áreas previamente autorizadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Entre as exigências também estão:
- Fornecimento de informações prévias aos passageiros sobre tipo de voo, rotas e riscos;
- Ficha cadastral com contatos de emergência e restrições médicas;
- Proibição da atividade em condições meteorológicas adversas;
- Proibição de operação sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
- Que o operador precisa ser uma pessoa jurídica ou física legalmente constituída, responsável pela prestação de serviços de balonismo;
- Que o piloto seja uma pessoa física habilitada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com licença válida para pilotar balão livre tripulado;
- Penalidades que vão de advertência à cassação da autorização estadual em caso de descumprimento.

O Poder Executivo estadual terá 90 dias, a partir da aprovação, para regulamentar a lei e definir os mecanismos de fiscalização e aplicação das penalidades.

Regulamentação complementar e constitucional - Na justificativa do projeto, De Nadal ressalta que, embora a prática seja regulamentada nacionalmente pela ANAC por meio dos RBACs (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil), é necessário que o Estado atue de forma complementar, especialmente no que diz respeito a proteção ao consumidor, política de turismo e organização de atividades econômicas locais.

A proposta também se inspira em legislações já existentes voltadas para esportes de aventura, como a Lei Estadual nº 13.621/2005, adaptando seus princípios à realidade do balonismo.

“A proposta busca prevenir novos acidentes, garantir transparência nas informações aos passageiros e valorizar operadores que atuam de forma responsável e profissional”, concluiu Mauro De Nadal.

FONTE/CRÉDITOS: Adriano Piekas/Assessor de Comunicação
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