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Sabado, 03 de Junho de 2023

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Atropelou e matou pedestre no meio da pista

Tentou ultrapassar e atingiu um homem que estava agachado

Atropelou e matou pedestre no meio da pista
Divulgação/31º BPM
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Acidente de trânsito com morte aconteceu na rua Vicente Marcos Silva, 945, bairro- Tajuba II, em São João Batista, na madrugada deste domingo (26). Quando a Polícia Militar chegou no local para atender a ocorrência, o Corpo de Bombeiros (guarnição do ASU) encontrava-se em atendimento e logo em seguida informou que a vítima (que não fora identificada até o momento) já estava em óbito.

O autor do atropelamento, indentificado como P.R.B.A., 25 anos, apresentou-se para a guarnição. Ele estava visivelmente abalado, não acreditando no que tinha acontecido. 

Em seu relato disse que é o condutor da GM/S10 DELUXE 2.2, e que estava seguindo sentido bairro/centro atrás de um gol branco. Em dado momento o gol parou e ele ultrapassou para não ocasionar a colisão, porém atropelou um pedestre que estava no meio da pista com a cabeça baixa pegando algo do chão.

Em seguida, V.S.T., testemunha, relatou que transitava na rua Vicente Marcos da Silva sentido Tajuba II/Centro. Que ao chegar próximo da madeireira Dellagnolo viu quando um homem estava abaixado no meio da pista tentando pegar algum objeto (presumiu que fosse um isqueiro).

Ao mesmo tempo viu quando a caminhonete que estava vindo atrás fez sinal para realizar a ultrapassagem. Que então reduziu e a caminhonete ultrapassou e acabou atropelando o homem que estava na pista. 
Relatou que a baixa luminosidade do local e altura da caminhonete em relação ao solo dificultaram a visualização do pedestre.

Foi ofertado o teste de alcoolemia ao condutor e obteve-se como resultado o valor de 0,15mg/L (valor considerado 0,11mg/L). Durante o atendimento foram acionados a polícia civil e científica que fizeram a perícia e recolheram o corpo. 

Os veículos envolvidos foram periciados e liberados para condutores habilitados. O autor e a testemunha foram conduzidos para a delegacia de polícia civil de Brusque para os procedimentos cabíveis. O motorista foi ouvido e liberado na Delegacia de Polícia. O quantitativo aferido pelo bafômetro não configura o crime de embriaguez.

FONTE/CRÉDITOS: IMPRENSA DO 31º BPM
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