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Sexta-feira, 06 de Marco de 2026

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Deputado Naatz apresenta PEC que assegura vaga de advogado na composição do Tribunal de Contas de SC- TCE

Atualmente, a norma estadual, em seu artigo 61, prevê que três das sete vagas do Tribunal de Contas são preenchidas por indicação do governador , com aprovação da Assembleia Legislativa

Deputado Naatz apresenta PEC que assegura vaga de advogado na composição do Tribunal de Contas de SC- TCE
 Deputado Ivan Naatz (PL): avanço institucional e pluralidade profissional no TCE. ( Divulgação).
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O deputado Ivan Naatz (PL) protocolou na Alesc, Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) para assegurar que uma das vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado- TCE,  de nomeação privativa do governador do Estado, seja necessariamente preenchida por advogado ou advogada com notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetivo exercício profissional.  

Atualmente, a norma estadual, em seu artigo 61, prevê que três das sete vagas do Tribunal de Contas são preenchidas por indicação do governador , com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo duas destinadas alternadamente a auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, e uma terceira vaga de livre nomeação, sem exigência de origem profissional específica. A proposta apresentada por Naatz, promove uma redefinição dessa terceira vaga, atribuindo-lhe caráter vinculante quanto à origem profissional, com a finalidade de ”assegurar a participação da advocacia na estrutura institucional do controle externo”.

Na justificativa  da proposta, o parlamentar defende que a mudança , entre outros benefícios ,”sem criar novas vagas , representa um avanço e requalificação institucional com o objetivo de aprimorar o modelo de composição do Tribunal, promovendo maior pluralidade e elevação dos padrões técnicos-representativos, da legitimidade democrática e da eficiência no exercício do controle externo da administração pública”. Para que possa tramitar na Alesc, a PEC precisa da assinatura de 14 deputados e aprovação final em plenário depende, de pelo menos,  24 votos favoráveis dos 40 parlamentares em dois turnos de votação.

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FONTE/CRÉDITOS: Carlos Mello/Assessoria de Imprensa
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