No próximo dia 1º de outubro, a população dos 295 municípios catarinenses poderá ir às urnas para participar de um importante processo: a eleição para os membros dos Conselhos Tutelares. A votação acontece das 8h às 17h e podem votar todas as pessoas que, até o dia 3 de julho, estavam em dia com seu título eleitoral.
O Ministério Público de Santa Catarina atua na fiscalização do processo eleitoral e a comissão tem autonomia na organização de todo o pleito.
"O processo de escolha dos conselheiros tutelares em todo o país é organizado por cada município. Os Promotores de Justiça têm papel fundamental para o bom andamento do processo, fiscalizando-o e adotando medidas para fiscalizar também condutas de candidatos, depois das intervenções das comissões que organizam com os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente esse processo. É um momento de elevada importância e participação democrática, porque a comunidade irá escolher alguém da comunidade, pelo voto, que que cuidará tanto dos casos envolvendo crianças e adolescente no local, no seu bairro e município, como do funcionamento das políticas de atendimento para eles", explica o Coordenador de Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação, Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana.
No site do TRE/SC (aqui) é possível verificar as listas de candidatos de todos os municípios catarinenses, bem como os locais de votação, que não são os mesmos das eleições gerais.
Papel do Conselho Tutelar - Cabe ao conselheiro tutelar fazer o atendimento de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados por pais, responsáveis, pela sociedade ou mesmo pelo Estado. Entre suas atribuições está comunicar ao Ministério Público fatos que constituam infração administrativa ou penal.
É também o conselheiro tutelar quem faz os atendimentos iniciais, reconhece o problema e, posteriormente, encaminha a situação para a rede de atendimento do município, composta pelos serviços de assistência social, saúde, educação, entre outros.
Sobre a eleição unificada - A eleição unificada dos membros dos Conselhos Tutelares ocorre em todo o Brasil a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. O voto é facultativo e quem estava em dia com a Justiça Eleitoral até 3 de julho de 2023 poderá exercer esse direito.
A organização das eleições, assim como a apuração e a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o artigo 139 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), compete ao Ministério Público fiscalizar esses pleitos.
Comentários: