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Domingo, 13 de Outubro de 2024

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Justiça Eleitoral considera irregular pesquisa do Instituto DNA e suspende divulgação

Não tinham sido incluídas as informações sobre a área em que a pesquisa foi realizada

Justiça Eleitoral considera irregular pesquisa do Instituto DNA e suspende divulgação
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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da pesquisa eleitoral registrada sob o número SC-08249/2024, realizada pela empresa DNA Pesquisas e Marketing Ltda., por considerar que a pesquisa apresenta irregularidades. O levantamento, que gerou repercussão recente ao sugerir um crescimento na candidatura de Peeter Lee Grando, foi suspenso pela falta de clareza sobre onde os dados foram coletados.

Na decisão, o juiz apontou que “o documento juntado no ID 123700826 revela que a pesquisa eleitoral SC-08249/2024 foi divulgada em 15/9/2024 e até hoje (conforme consulta realizada por este juízo no PesqEle) não tinham sido incluídas as informações sobre a área em que a pesquisa foi realizada.” Com isso, foi determinada a interrupção imediata da divulgação da pesquisa, com previsão de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

O Instituto DNA é o único que tem apresentado pesquisas eleitorais com dados que sugerem uma diminuição da diferença entre a líder das pesquisas, Juliana Pavan (PSD), e o segundo colocado, Peeter Lee (PL). Nas demais pesquisas divulgadas até o momento, Juliana parece liderando com folga o pleito, chegando a ter mais do que o dobro das intenções de voto do candidato governista.

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O jornal Página 3 já havia advertido que os resultados das pesquisas conduzidas pela DNA Pesquisas e Marketing deveriam ser analisados com cautela, citando a inexperiência da empresa em trabalhos eleitorais. No ano anterior, a empresa cometeu um equívoco significativo em Brusque, ao errar na previsão do vencedor da eleição suplementar para prefeito.

 

FONTE/CRÉDITOS: Márcia Paranhos/Assessoria de Imprensa (*Fonte:* Jornal Página 3)
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