A Justiça Eleitoral da 56ª Zona de Balneário Camboriú condenou o ex-prefeito Fabrício Oliveira, Peeter Lee Grando e David Fernandes ao pagamento de multa de R$ 50 mil por propaganda eleitoral irregular cometida durante a eleição de 2024. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.
A ação foi movida pela coligação “Juntos por Toda Balneário Camboriú”, que denunciou a distribuição de panfletos com layout semelhante ao jornal Folha de São Paulo, mas com recortes adulterados e sem a defesa da então candidata Juliana Pavan. Segundo a sentença, os materiais induziam o eleitor a acreditar que se tratava de reportagem jornalística, quando na realidade eram peças de propaganda negativa.
O juiz Rodrigo Coelho Rodrigues ressaltou que, além da confecção e distribuição dos impressos, o mesmo conteúdo foi utilizado em vídeo publicado no perfil pessoal de Fabrício Oliveira, descumprindo decisão judicial que havia determinado a suspensão imediata da circulação.
Com a sentença, ficou mantida a multa de R$ 50 mil. A decisão também marca o contexto político da disputa municipal de 2024, quando o PL, representado por Fabrício, foi derrotado pelo PSD de Juliana Pavan.
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