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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
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Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de relator da anistia

Encontro está previsto para o dia 22 de setembro

Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de relator da anistia
Divulgação/Câmara dos Deputados
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (15) o ex-presidente Jair Bolsonaro a receber a visita do deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE)relator do projeto de lei que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro.

encontro está previsto para o dia 22 de setembro.

Desde o dia 4 de agosto, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por determinação do ministro. Além disso, as visitas foram restringidas a familiares e aliados, que precisam de autorização do STF

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O ministro também autorizou as visitas de outros aliados de Bolsonaro, como o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, o deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), os senadores Wilder Morais (PL-GO) e Rogério Marinho (PL-RN) e o ex-ministro de Minas e Energia Adolfo Sachsida.

Moraes também autorizou a visitação de amigos da ex-primeira dama Michelle Bolsonaro para reuniões domiciliares de um grupo de oração.

As medidas de restrição de visitação e de prisão domiciliar foram decretadas após o ministro entender que Bolsonaro usou redes sociais de seus filhos para burlar a proibição de usar esse tipo de mídia, inclusive por intermédio de terceiros.

As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, e o próprio Bolsonaro são investigados por atuarem junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo, entre elas, o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky. 

Na semana passada, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro e mais sete réus na ação penal da trama golpista pelos

crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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