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Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024

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PDL que propõe revogar legislação da TPA de Bombinhas começa a tramitar na Alesc

Além desta atual proposta,  outras duas ações pela revogação da TPA de Bombinhas ainda continuam tramitando na Justiça

PDL que propõe revogar legislação da TPA de Bombinhas começa a tramitar na Alesc
Deputado Naatz (PL) foi à CCJ defender seu projeto. ( Divulgação Bruno Collaço- Agência AL).
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Iniciou tramitação nesta semana na Comissão de Constituição e Justiça da Alesc- CCJ, um inédito Projeto de Decreto Legislativo (PDL) proposto pelo deputado Ivan Naatz (PL) em que pede a suspensão de duas leis municipais de Bombinhas que instituíram e regulamentaram a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), em 2013 e 2014, respectivamente.

Pouco usuais, os Projetos de Decretos Legislativos (PDLs) , possuem a mesma força de lei ordinária e são utilizados para regular as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo. Uma vez aprovados, são promulgados pelo presidente  da Casa sem a necessidade de sanção governamental. 

O deputado Ivan Naatz  fez a defesa presencial na Comissão da admissibilidade e justificativa de sua proposta alegando, em síntese, que a citada legislação municipal de Bombinhas foi “revogada tácitamente” , ou seja, automaticamente, em função de aprovação e promulgação pela Alesc de Projeto de Emenda Constitucional(PEC), de sua autoria , em 27 de outubro de 2020, vedando o Estado catarinense e os municípios de cobrança de qualquer taxa ou tributo, a exemplo da TPA, que estabeleça limitações de tráfego de pessoas ou de bens. Além disso,

Naatz também citou decisão judicial unânime transitada em julgado, desde o ano passado,  do Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de SC , nesse mesmo sentido, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade do MP contra a tentativa do município de Governador Celso Ramos de também implantar uma Taxa de Preservação Ambiental via lei municipal análoga.

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A relatora do PDL , deputada Ana Carolina Campagnollo (PL), apresentou parecer favorável em forma de emenda substitutiva global, mas o projeto não chegou a ser votado em função de um pedido de vista do deputado Napoleão Bernardes (PSD) , acatado pelo presidente do colegiado , deputado Camilo Martins (Podemos) e adaptado para vista coletiva. 

O deputado Ivan Naatz fez apelo pela celeridade na devolução do projeto , alegando que já houve atraso de oito meses na distribuição por parte da 1ª Secretaria da Mesa Diretora da Casa. Além disso, o autor da proposta acrescentou que “está na competência da Alesc fazer cumprir suas próprias leis “ e que espera a aprovação da admissibilidade do PDL tanto na CCJ quanto em plenário para que possa tramitar normalmente em todas as comissões até a aprovação final em plenário. “Até porque, enquanto isso, mais de 12 mil catarinenses estão com títulos protestados em cartório por divergências no pagamento da TPA”, observou.  

O deputado Emerson Stein (MDB) antecipou apoio ao projeto de Ivan Naatz , observando que nos municípios vizinhos de Bombinhas,  caso de Porto Belo e Itapema, os trabalhadores tem sido prejudicados em sua mobilidade pela cobrança da Taxa de Preservação Ambiental- TPA durante os cinco meses da temporada de verão em que ela é cobrada, de novembro a abril. 

AÇÕES JUDICIAIS  - Além desta atual proposta do deputado Ivan Naatz na Alesc,  outras duas ações pela revogação da TPA de Bombinhas ainda continuam tramitando na Justiça: uma Ação Popular assinada pelo próprio , e outra Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, assinada por 14 deputados estaduais.

Na ADIN, os parlamentares afirmam que a arrecadação com o pedágio ocorre hoje, de forma “ilegal” em função da revogação via emenda constitucional estadual, e argumentam ainda  “desvio de finalidade e afronta à moralidade administrativa” da gestão municipal de Bombinhas ao sustentar que os recursos não estão sendo aplicados obrigatoriamente em projetos de preservação ambiental , condição essencial para a manutenção da constitucionalidade do tributo.

 

FONTE/CRÉDITOS: Comunicação/Gabinete do Deputado
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