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Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026

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Prefeitura de Balneário Camboriú esclarece decisão do Ministério Público sobre cargos comissionados

As funções de confiança possuem atribuições expressamente previstas na Lei Municipal nº 5.001/2025

Prefeitura de Balneário Camboriú esclarece decisão do Ministério Público sobre cargos comissionados
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A Procuradoria-Geral do Município de Balneário Camboriú emitiu nota oficial sobre a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina sobre a criação de cargos comissionados. A ação civil pública foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú.

Na nota, a procuradoria relata que "o Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú esclarece que a estrutura de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Executivo foi concebida e implementada em conformidade com a Constituição Federal, observando critérios técnicos, legais e alinhados às mais modernas práticas administração pública.

As funções de confiança possuem atribuições expressamente previstas na Lei Municipal nº 5.001/2025, mais especificamente em seu Anexo II, que define de forma clara e específica as atividades inerentes a cada função. Da mesma forma, os cargos de provimento em comissão integram uma modelagem administrativa contemporânea, estruturada por níveis e categorias, todos — sem exceção — destinados ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, como determina o ordenamento constitucional.

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Esse modelo foi adotado para conferir maior racionalidade, dinamismo, eficiência e organização à Administração Municipal, alinhando Balneário Camboriú a práticas já consolidadas em outros entes federativos e amplamente discutidas no âmbito da gestão pública. Trata-se de um formato utilizado por municípios de grande porte, por estados e também pela União. Nesse arranjo, as atribuições dos cargos — assim como a sua vinculação exclusiva às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o nível hierárquico e o grau de complexidade de cada um — estão expressamente previstas na lei que os instituiu. Aos regimentos internos, que são instrumentalizados por Decreto, cabe apenas a organização funcional das unidades administrativas, sem qualquer inovação ou conflito com o texto legal.

Quanto à informação de que o Município teria descumprido deliberadamente decisão judicial liminar, a Prefeitura esclarece que tal interpretação não corresponde aos fatos. O Município tomou ciência da decisão em 22 de dezembro de 2025 e, já no dia 08 de janeiro de 2026, apresentou manifestação formal nos autos, por meio da Procuradoria-Geral, prestando esclarecimentos detalhados e demonstrando a regularidade da estrutura administrativa.

Na ocasião, a Administração também reconheceu a necessidade de ajustar questões pontuais, especialmente relacionados a cargos e funções incluídos na mais recente alteração legislativa (implementada em dezembro de 2025) e à conclusão do processo de publicação dos regimentos internos. Essas providências foram adotadas de forma célere e responsável, com a publicação dos regimentos de todas as secretarias e entidades municipais ainda em dezembro de 2025, sanando integralmente as pendências existentes.

Diante desse cenário, a Prefeitura entende que o contexto que motivou a discussão judicial foi superado, estando atualmente a estrutura administrativa plenamente organizada, transparente e compatível com os parâmetros legais e com a decisão liminar, não havendo, neste momento, qualquer medida adicional a ser adotada antes de novo pronunciamento judicial.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a boa governança, o diálogo institucional e o interesse público, destacando que atua com responsabilidade, serenidade e respeito às instituições, sempre com foco na melhoria dos serviços prestados à população de Balneário Camboriú.

FONTE/CRÉDITOS: Procuradoria-Geral do Município de Balneário Camboriú
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