O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu as contrarrazões do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e cassou decisão liminar anterior que havia liberado a emissão de novas licenças para a construção acima dos limites do Plano Diretor mediante compensação financeira - as chamadas outorgas onerosas - em Itajaí sem a necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
O MPSC sustentou que o Município de Itajaí não observa a regra para realizar o EIV ou estudo equivalente para a concessão das outorgas onerosas, sem adotar medidas para áreas construídas acima do limite regulamentado pelo Plano Diretor.
A edição da Lei Complementar Municipal n. 414 de 2022 foi editada depois que a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí atendeu ao MPSC, que havia impetrado um mandado de injunção para que o Legislativo Municipal regulamentasse o EIV em Itajaí. A lei não contemplou a outorga onerosa.
Na decisão proferida pelo TJSC, o Desembargador destacou a aprovação do EIV sem contemplar a concessão das outorgas onerosas,
"acaba por vulnerabilizar o meio ambiente equilibrado, porquanto ao que se denota, o legislador municipal por sua desídia, deixou de contemplar um dos procedimentos mais utilizados nas construções atuais, que diz respeito a outorga onerosa, que acaba por produzir um crescimento desenfreado de empreendimentos de grande porte, sem a apresentação do necessário estudo do impacto que estas novas construções causarão na infraestrutura da região", pontua o Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz.
No Plano Diretor do Município, a concessão das outorgas onerosas é condicionada à prévia análise dos impactos e, deve ser negada, caso reste demonstrado que o impacto causado não será suportado pela infraestrutura local ou ainda se houver risco de comprometimento à paisagem urbana.
A ação foi da 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí com apoio Núcleo de Apoio Permanente à Autocomposição (NUPIA), do MPSC, que auxiliou a Promotoria de Justiça na articulação com outros órgãos do Ministério Público para resolução do caso.
Novas concessões de autorizações/licenças mediante compensações financeiras para construção acima do que é permitido estavam suspensas por liminar desde o dia 24 de agosto de 2022.
Após o julgamento do Agravo de Instrumento, determinou-se a intimação pessoal do Sr. Rodrigo Lamim, na qualidade de Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para que se abstenha de conceder autorizações/licenças de empreendimentos mediante outorga onerosa, sem a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial (CMGDT), para que se abstenha de apreciar pedidos de concessão de outorgas onerosas sem a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança.
OS NÚMEROS DAS CONCESSÕES - Dados da Associação de Moradores de Bairros de Itajaí apontam que, entre maio de 2021 e junho de 2022, o Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial examinou e aprovou 78 empreendimentos que foram beneficiados com as outorgas onerosas.
O levantamento apontou que essas construções representam 195.017,43 metros quadrados de área construída, bem acima dos limites autorizados pelo Plano Diretor de Itajaí, o que equivale, segundo os dados, ao tamanho do Parque Natural Municipal do Atalaia, com área total de 195.080,00 metros quadrados.
O bairro Praia Brava foi a região com maior concessão sem análise do impacto ambiental, com 24 das 78 construções beneficiadas. O total representa 88.551,58 metros quadrados.
Conforme o MPSC teve acesso, só em 2021, o Município arrecadou, com as outorgas onerosas, R$ 70 milhões. As informações foram expostas na audiência pública para discutir o projeto de lei do EIV.
Mesmo com a liminar em vigor que suspende novas outorgas onerosas sem o EIV, entre novembro e dezembro do ano passado, em reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial, 24 empreendimentos receberam a outorga onerosa, o que corresponde a 166.825,24 metros quadrados construídos acima do limite que permite a legislação.
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