O desembargador Otávio José Minatto, indeferiu na noite deste sábado (03), o pedido liminar para suspender a convenção do PL de Balneário Camboriú.
Na decisão, o magistrado entendeu que os membros da executiva municipal aderiram em tempo adequado ao quadro partidário, conforme a legislação eleitoral.
Mais uma derrota da oposição ao PL no judiciário, que vem sendo usado na tentativa de criar fatos para exploração política. Mais um reflexo do crescimento de Peeter Grando, pré candidato do PL de BC. A Convenção acontecerá segunda-feira 05/08 no Expocentro Júlio Tedesco, 19h22.
NOTA DA REDAÇÃO - A informação divulgada anteriormente está correta. A notícia lembrou os fatos que levaram ao pedido. O juiz Otávio José Minatto, do TRE, convalidou a realização da convenção.
No entanto, em seu despacho, ele "determina a notificação das autoridades apontadas como coatoras para a apresentação de informações no prazo de 24 horas, observando que o impetrado FABRÍCIO JOSÉ SATIRÓ DE OLIVEIRA já atravessou petição nos autos, pelo que ele poderá a considerar já prestadas ou aditá-las no mesmo lapso".
No entanto, o advogado das partes ter informou que vai recorrer da decisão, que ainda não teve o julgamento em seu mérito, a convenção do Partido Liberal de Balneário Camboriú está "sub júdice", ou seja, até transitado e julgado fica o risco de anulação da convenção.
Além do nervosismo natural de uma campanha eleitoral, os candidatos do partido correm contra o perigo de ter a convenção anulada pela Justiça Eleitoral e não poder assumir os cargos para os quais foram eleitos.
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