Pessoas físicas e empresas podem direcionar porcentagens do Imposto de Renda, diretamente no preenchimento da declaração, para fundos que apoiam o terceiro setor – proteção de crianças, adolescentes e idosos, bem como incentivo ao esporte e cultura. O processo, totalmente legal, considera leis de incentivo fiscal do governo federal. O advogado Thiago Alves, especialista em compliance tributário e sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT), explica os trâmites.
“Um contribuinte, na figura de pessoa física, pode doar até 6% do seu imposto de renda. Esse valor se aplica aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, bem como aos fundos dos direitos do idoso, sendo até 3% para cada”, declara o especialista. “Para fazer esse direcionamento, é possível fazer uma doação ao Fundo de escolha e lançá-la como uma dedução no IRPF, ou doar ao entregar a declaração anual, completa.
Já no caso das empresas, há um requisito necessário: os negócios precisam ser tributados no lucro real. Elas podem direcionar 2% para a Lei de Incentivo à Cultura e 2% para a Lei do Audiovisual. Ou, caso o contribuinte prefira, 4% para apenas uma delas. “Ainda é permitido destinar 1% para os fundos da criança e adolescente e idoso, à Lei Federal do Esporte, e até para programas de acessibilidade e apoio oncológico”, compartilha Alves.
Assim como IRPF, as empresas devem avisar seus contadores sobre a intenção de fazer a doação no ato da declaração ou, no outro caso, anteriormente à prestação de contas. “Ou seja, se um contribuinte acredita que o governo não aplica bem os impostos, ele tem a possibilidade de investir parte deles em projetos sociais em vez de dar tudo para o Fisco”, pontua o advogado.
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