Profissionais efetivos ou admitidos em caráter temporário (ACTs) da rede de ensino estadual de Santa Catarina estão recuperando valores que deixaram de receber do Estado no passado. Trata-se de auxílio-alimentação não pago durante os períodos de férias, desde 11 de dezembro de 2008. Segundo o advogado Fabrício Rodrigues, o direito à recuperação está garantido por decisão transitada e julgada do Tribunal de Justiça catarinense (TJ/SC).
Os detalhes você confere com Fabrício Rodrigues, da Matoso e Novaes Advogados Associados.
FONTE/CRÉDITOS: Elias Silveira
Comentários: