O texto-base da Reforma Tributária cria apenas uma estrutura constitucional para leis complementares futuras, que, com suas particularidades, irão estabelecer novas formas de cobrança de impostos no Brasil”. É o que explica o advogado tributarista Douglas Herrero, sócio-diretor do Instituto Brasileiro de Gestão e Planejamento Tributário (IBGPT) – sede em Balneário Camboriú (SC) e atuação nacional –, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na madrugada da última sexta-feira (7) na Câmara dos Deputados.
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