As ações fazem parte do programa “Silêncio é Saúde”, desenvolvido pela 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, com base no artigo 54 da Lei nº 9.605/98. A iniciativa surgiu a partir de demandas da população por medidas que garantam o sossego e o bem-estar, principalmente no trânsito.
“A BC Trânsito aderiu ao programa “Silêncio é Saúde", do Ministério Público de Santa Catarina, e desde então intensificou as ações de fiscalização e orientação voltadas ao combate da poluição sonora no trânsito. Esse trabalho atende uma demanda constante da população e busca garantir mais qualidade de vida e sossego para os moradores”, destacou o diretor-presidente da BC Trânsito, Evaldo Hoffmann.
Crime de poluição sonora no trânsito - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 228, determina que “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN” configura infração grave, com aplicação de multa e retenção do veículo para regularização.
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O artigo 229 do CTB acrescenta, ainda, que usar indevidamente no veículo aparelho que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN, gera infração média, com penalidade de multa, apreensão e remoção do veículo.
Na prática, isso significa que situações como som automotivo em volume excessivo e escapamentos adulterados que aumentam o barulho e motocicletas circulando com descarga livre (“estourando”) configuram infrações de trânsito.
Denúncias - A população pode contribuir com as ações de fiscalização denunciando casos de poluição sonora por meio da Central de Monitoramento 153. O serviço funciona 24 horas por dia. As denúncias auxiliam as equipes na identificação dos pontos com maior incidência e no direcionamento das operações realizadas pela BC Trânsito e forças de segurança do município.
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