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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Estatuto da Pessoa Intersexo (Lei Jacob Cristopher).
Os parlamentares aprovaram a versão da relatora (substitutivo), deputada Erika Kokay (PT-DF), para o Projeto de Lei 1318/25, da deputada Duda Salabert (Psol-MG).
Veja a íntegra do texto aprovadoA proposta estabelece um marco de proteção para essa população, definindo diretrizes contra cirurgias não consentidas na infância, garantias no registro civil, ampliação de rastreio genético na rede pública de saúde e direitos trabalhistas e humanitários.
A proposta define pessoa intersexo como aquela que nasce com variações nas características sexuais e corporais congênitas – cromossômicas, gonadais, hormonais ou anatômicas – que não se enquadram nas definições típicas masculinas ou femininas.
Cirurgias precipitadas Ao defender o projeto, Erika Kokay destacou a necessidade de se pôr fim às cirurgias mutilantes e realizadas de forma precipitada em bebês e crianças pequenas.
"Hoje, essa abordagem é amplamente reconhecida por entidades de direitos humanos como uma forma de violência institucional e uma grave violação do direito à integridade física e à autonomia pessoal", afirmou a relatora.
O substitutivo proíbe a realização de procedimentos médicos ou cirúrgicos invasivos e irreversíveis para alterar características sexuais sem o consentimento "livre, prévio e informado" da pessoa intersexo. O texto prevê, no entanto, exceções para intervenções urgentes em determinadas condições.
Protocolo para urgências O Poder Executivo deverá editar um protocolo para determinar o grau de urgência das intervenções urogenitais:
alta urgência: procedimentos indispensáveis para preservar a vida poderão ser realizados com análise técnica médica e consentimento dos pais ou responsáveis. baixa ou moderada urgência: cirurgias destinadas a prevenir sofrimento grave ou incapacitante exigirão a autorização do Comitê de Bioética do hospital e o aval dos genitores. intervenções não urgentes: procedimentos sem urgência ficam proibidos na infância. Só poderão ocorrer quando a pessoa intersexo tiver capacidade de discernimento para compreender sua condição e autorizar a cirurgia.Quem submeter pessoa intersexo a cirurgias invasivas não consentidas ficará sujeito a pena de 3 a 8 anos de reclusão.
Certidão de nascimento A condição de intersexo será registrada na Declaração de Nascido Vivo (DNV) e notificada no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos. Os responsáveis poderão optar por assinalar o sexo da criança como masculino, feminino, intersexo ou ignorado.
Em seu parecer, Erika Kokay afirmou que muitas maternidades deixam de emitir a DNV quando a criança apresenta genital ambíguo ou indeterminado. Com isso, o bebê fica sem certidão de nascimento até que sejam feitos exames genéticos. A falta do documento deixa o bebê sem acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), a planos de saúde e benefícios sociais.
Nome e sigilo Para evitar imposições precoces de gênero que causem constrangimento social ou sofrimento psíquico futuro, a proposta:
recomenda a adoção de prenome neutro, comum a ambos os sexos. determina o sigilo da condição intersexo e de informações sobre nome e sexo originais. Assim, esses dados não constarão em certidões públicas de nascimento, salvo a requerimento do interessado ou determinação judicial. prevê retificação em cartório sem burocracia. Desta maneira, a pessoa intersexo poderá, a qualquer tempo e independentemente de cirurgias, laudos médicos ou autorização judicial, alterar prenome, agnome e opção de sexo.A pessoa intersexo terá ainda direito de usar o nome social e a identidade de gênero autopercebida em certidões de óbito, lápides e jazigos.
Exames O texto aprovado também prevê que o SUS ofereça exames de cariótipo e sequenciamento genético no Programa Nacional de Triagem Neonatal (teste do pezinho).
Se o pré-natal identificar alterações que indiquem a possibilidade de o feto ser intersexo, os exames deverão ser oferecidos, preferencialmente, durante a gestação.
A proposta também determina que planos de saúde cubram os exames, sem custos adicionais para os pacientes.
O texto altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para obrigar hospitais a registrar alterações cromossômicas e genéticas desde o nascimento. A intenção é viabilizar o acompanhamento pediátrico especializado precoce.
Indenizações Além de garantir atendimento multidisciplinar e tratamentos hormonais gratuitos pelo SUS em todas as fases da vida, o texto assegura medidas de reparação para adultos submetidos a cirurgias involuntárias ou mutilantes na infância.
Entre as medidas estão o pagamento de indenização pelos danos físicos, psicológicos e morais sofridos, com valores proporcionais à gravidade do procedimento e às suas consequências.
A proposta também garante apoio psicológico e social contínuo em centros de saúde e hospitais públicos; e tratamentos médicos complementares e reparadores, quando necessários e desejados pela pessoa intersexo.
Direitos Na área de direitos trabalhistas, o substitutivo altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a ausência de até 4 dias por ano (sem prejuízo do salário) para realizar exames e consultas médicas relacionadas às variações corporais.
Na área de esportes, a proposta assegura o direito de atletas intersexo competirem na categoria correspondente ao seu gênero autodeclarado, sem a exigência de cirurgias ou tratamentos desnecessários.
Eventuais critérios de elegibilidade deverão ser baseados em evidências científicas comprovadas, e o sigilo sobre exames genéticos e taxas hormonais deverá ser garantido.
Por fim, a proposta aprovada pela comissão modifica a Lei de Refugiados para incluir expressamente a perseguição motivada por características corporais e sexuais como fundamento para a concessão de asilo no Brasil.
Próximos passos A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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