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Economia

Contribuinte pode solicitar guia de ITBI com alíquota de 1% na integralização de imóveis

Quem integralizou imóveis antes da nova lei tem até janeiro para fazer o pedido

Contribuinte pode solicitar guia de ITBI com alíquota de 1% na integralização de imóveis
Divulgação/PMBC
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Empresas que incorporam imóveis ao próprio capital social em Balneário Camboriú pagam 1% de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na operação, metade da alíquota anterior, de 2%. Para ter direito à redução, que agora é permanente, o contribuinte precisa solicitar a guia do imposto dentro dos prazos previstos na lei e com a documentação completa.

A integralização ocorre quando um sócio, pessoa física, transfere um bem imóvel para o capital social de uma pessoa jurídica. A medida alcança empresas, estruturas societárias e holdings patrimoniais.

Prazos - O prazo para pedir a guia com a alíquota reduzida depende da data em que a integralização foi registrada. Para os registros feitos após a publicação da lei, o requerimento deve ocorrer em até 120 dias, contados a partir do registro do ato de integralização do capital na junta comercial ou em órgão equivalente.

Quem integralizou imóveis antes da publicação também pode ser beneficiado. Nesses casos, o prazo é de 180 dias, contados da publicação da lei, e os contribuintes têm até janeiro para fazer a solicitação. A regra vale desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador do imposto nem tenha sido efetuado o recolhimento do tributo.

Quem não tem direito - A redução não se aplica quando a atividade principal da pessoa jurídica for a compra e venda de imóveis, a locação, o arrendamento mercantil ou a administração exclusiva de bens imóveis.

Como solicitar - O pedido deve ser feito pelo Protocolo Eletrônico 1Doc, no site da prefeitura (https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp), com a seleção de um dos assuntos: “ITBI – Certidão de Não Incidência de ITBI” ou “ITBI – Emissão de Guias ITBI”.

Devem ser anexados o ato societário que formaliza a transferência do imóvel, o contrato ou estatuto social atualizado, a matrícula do imóvel emitida há, no máximo, 30 dias, os documentos pessoais ou CNPJ das partes, a certidão simplificada da junta comercial, o alvará de funcionamento da adquirente e a procuração, quando couber.

Mais informações podem ser obtidas no site da prefeitura (bc.sc.gov.br), clicando no ícone ITBI da seção de serviços.

FONTE/CRÉDITOS: Secretaria Municipal de Comunicação/Gustavo Petry

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