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Nota Premiada BC: adesão dispensa credenciamento e passa a ser automática

Cada nota fiscal de serviço válida gera automaticamente um cupom, sem burocracia

Nota Premiada BC: adesão dispensa credenciamento e passa a ser automática
Divulgação PMBC
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Participar do programa Nota Premiada BC ficou mais simples em Balneário Camboriú. Com a publicação do Decreto nº 13.528/2026, nesta quinta-feira (3), a adesão se tornou automática para todas as pessoas físicas, que passam a concorrer aos prêmios sem precisar se credenciar previamente no sistema municipal.

Cada Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) válida recebida pelo tomador é convertida automaticamente em um cupom para o sorteio desta edição. A mudança alcança as NFS-e emitidas a partir de 1º de agosto, que serão incluídas nesta edição, chamada Sorteio de Natal da Cidade de Balneário Camboriú.

“A mudança foi pensada para desburocratizar e tornar a participação mais simples e atrativa para o contribuinte. Agora todo cidadão que tirar uma nota válida já vai concorrer automaticamente, sem precisar informar outros dados além daqueles que vão estar na nota. E vale lembrar que colocar o CPF na nota não é apenas participar de um sorteio, é um ato de cidadania”, ressaltou a secretária da Fazenda, Magda Bez.

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Cadastro se torna opcional - Com a alteração, o cadastro deixa de ser condição para concorrer e passa a ser necessário somente para quem quiser acompanhar as notas fiscais válidas e os cupons gerados, com acesso por meio do número do CPF e de senha pessoal, no Sistema Municipal de Gestão de ISS e NFS-e, pelo link nfse1.publica.inf.br/balneariocamboriu_nfse .

O que continua valendo - A participação segue restrita às pessoas físicas tomadoras dos serviços descritos nas NFS-e, identificadas pelo CPF. Só são convertidas em cupons válidos as notas de serviços prestados por profissionais e empresas inscritos e domiciliados em Balneário Camboriú, com o devido destaque do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o município.

Não geram cupons as notas emitidas sem tomador ou sem a informação do CPF, as canceladas e as substituídas. Também não geram cupons os serviços prestados por instituições e agências bancárias, casas lotéricas, agências dos Correios e transporte público urbano.

Sorteio - Entram na primeira edição os cupons vinculados a NFS-e ativas emitidas entre 1º de agosto e 11 de dezembro. O sorteio será realizado com base no concurso da Loteria Federal de 16 de dezembro, sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

Serão distribuídos R$ 100 mil em 40 prêmios em dinheiro: um de R$ 30 mil, um de R$ 15 mil, um de R$ 10 mil, dois de R$ 5 mil e outros 35 de R$ 1 mil, todos com recursos do orçamento municipal. 

Os resultados serão divulgados no site oficial do município ( bc.sc.gov.br ) e nos canais oficiais da Prefeitura. O prazo para resgate do prêmio é de 90 dias, contados a partir da divulgação do resultado.

O programa - O Nota Premiada BC tem como objetivo incentivar a cidadania fiscal, estimulando a população a solicitar a NFS-e ao contratar serviços no município. O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 119/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.660/2025. A primeira edição do sorteio foi definida pelo Decreto nº 13.421, de 23 de julho de 2026. As alterações que tornam a adesão automática constam no Decreto nº 13.528/2026.

Serviço - Nota Premiada BC – 1ª edição (Sorteio de Natal da Cidade de Balneário Camboriú)
Participação: Pessoas físicas, tomadores de serviço em Balneário Camboriú
Validade: NFS-e emitidas de 1º de agosto a 11 de dezembro de 2026 
Sorteio: com base no concurso da Loteria Federal de 16 de dezembro de 2026 Acompanhamento de notas e cupons: nfse1.publica.inf.br/balneariocamboriu_nfse 

FONTE/CRÉDITOS: Secretaria Municipal de Comunicação/ornalista: Gustavo Petry

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