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A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Secretaria de Compras e Convênios, aplicou à empresa JET Sharing (JETSHR LTDA) a sanção de impedimento de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta do município pelo prazo de dois anos. A empresa é permissionária do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos na cidade, conforme termo de permissão de uso firmado com a Autarquia Municipal de Trânsito (BC Trânsito). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
Conforme a decisão, a empresa descumpriu de forma reiterada obrigações previstas no termo de permissão. Entre elas estão a instalação de pontos virtuais de patinetes sobre o calçadão da Avenida Atlântica, em locais não previstos no plano de implantação aprovado pela autarquia, e a concentração excessiva de equipamentos em passeios públicos, sem a redistribuição no prazo de 30 minutos.
Fiscalização - As infrações foram apontadas em oito notificações administrativas expedidas pela fiscalização da BC Trânsito ao longo do primeiro semestre de 2026. As notificações se basearam em registros fotográficos, denúncias de cidadãos e fiscalizações no local feitas por agentes da autoridade de trânsito.
Os agentes registraram obstrução à circulação de pedestres e concentração superior a 20 patinetes em determinado ponto. Pelo termo de permissão, é considerado excessivo o acúmulo de mais de dez equipamentos em local que prejudique o trânsito de pedestres ou de veículos. A autarquia recolheu unidades em diversas ocasiões, inclusive na Avenida Atlântica e na Avenida Alvin Bauer. Em uma das fiscalizações, os agentes permaneceram no local por uma hora e trinta minutos, o que comprovou que a concentração ultrapassou em muito o prazo concedido para a redistribuição.
De acordo com a decisão, as condutas causaram grave dano ao interesse coletivo, com obstrução de passeios e praças, prejuízo à circulação de pedestres e veículos e transtornos à população. O documento também aponta que as operações de recolhimento de patinetes mobilizaram pessoal e recursos materiais do poder público.
O processo também tratou do excesso de frota em operação, acima do limite contratual de 500 patinetes. Como a empresa já havia recebido advertência da fiscalização por esse motivo, a decisão não aplicou nova penalidade pelo mesmo fato, mas o registrou como mau antecedente, considerado agravante na definição da sanção.
Prazo da sanção - O processo foi conduzido pela Comissão de Apuração de Responsabilidade, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos). A comissão sugeriu o impedimento por dois anos, e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Compras e Convênios atestou a regularidade do procedimento.
Defesa e recurso - A empresa apresentou defesa, na qual alegou nulidades no procedimento e contestou as imputações. Conforme a decisão, a permissionária não apresentou provas capazes de afastar as constatações da fiscalização.
A decisão também determina o registro da sanção no cadastro de fornecedores do município e a comunicação aos órgãos de controle. A empresa pode recorrer no prazo de 15 dias úteis a partir da intimação. O recurso tem efeito suspensivo até a decisão final.
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