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O Projeto de Lei 2811/26 estabelece medidas para facilitar a cobrança de pensão alimentícia em atraso. O texto permite reter prêmios de apostas esportivas, bloquear valores em contas bancárias e usar a restituição do Imposto de Renda para pagar a dívida. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo projeto, as empresas de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, deverão consultar um novo Cadastro Nacional de Devedores de Alimentos, criado pela proposta, antes de pagar um prêmio. Se o ganhador estiver no cadastro por não ter pago pensão alimentícia, a empresa deverá reter o valor devido e transferi-lo à Justiça para quitar a dívida.
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O acesso será restrito aos órgãos responsáveis pela cobrança, para proteger os dados dos devedores.
Restituição do IR A proposta também permite que o dinheiro da restituição do Imposto de Renda seja usado para pagar pensão alimentícia em atraso.
Em outra frente, o projeto prevê ainda o bloqueio contínuo de contas bancárias para localizar e reter valores que possam ser usados para quitar a dívida.
Outras medidas Por fim, se o devedor não tiver dinheiro disponível para pagar a pensão, o projeto prevê que o juiz poderá adotar outras medidas, como:
suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); apreender o passaporte; proibir a participação em concursos públicos; e proibir a participação em licitações.Essas medidas não poderão ser aplicadas se prejudicarem o trabalho ou o exercício da profissão do devedor.
Autor do projeto, o deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), diz que a proposta busca aumentar a efetividade da cobrança e alcançar fontes de renda que possam ser usadas para pagar a pensão.
“O instrumento central é a retenção de ativos financeiros. Hoje, a quase totalidade das transações no país transita pelo Sistema Financeiro Nacional e pelos arranjos de pagamento instantâneo, de modo que mesmo a renda informal aflora em contas bancárias”, argumenta Gambale.
O projeto altera o Código de Processo Civil e a Lei das Apostas de Quota Fixa (Lei 14.790/23).
Próximas etapas A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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