Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 28 de Agosto 2026
Notícias/País

STF adia retomada do julgamento sobre uberização

Corte priorizou julgamento sobre regra do Marco Civil da Internet

STF adia retomada do julgamento sobre uberização
Bruno Peres/Agência Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego na relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, a chamada uberização. A nova data do julgamento ainda não foi definida.

O caso estava pautado para a sessão de hoje, mas não foi analisado porque o plenário deu prioridade para iniciar o julgamento que envolve a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina que os provedores de internet só podem entregar dados de tráfego dos usuários para investigações mediante decisão judicial.

A uberização será julgada em duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

Leia Também:

Tramitação

Durante a tramitação do processo, a Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte, que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.

A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Antes do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!