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Tribunal de Contas determina suspensão da contratação de R$ 35,4 milhões para gestão de eventos oficiais em Itajaí

 A medida cautelar foi adotada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem

Tribunal de Contas determina suspensão da contratação de R$ 35,4 milhões para gestão de eventos oficiais em Itajaí
Agência TCE/SC
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão da homologação e da contratação decorrentes de licitação da Prefeitura de Itajaí estimada em R$ 35,4 milhões para a gestão integrada dos principais eventos oficiais do município em 2026 e 2027. A medida cautelar foi adotada pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, relator do Processo REP 26/00145405, que apura possíveis irregularidades na contratação de empresa para gestão integrada dos eventos oficiais do calendário municipal. A publicação está no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 3 de setembro de 2026.  

A decisão foi proferida após análise de representação apresentada por empresa participante do setor de eventos e considera a existência de indícios de irregularidades na fase preparatória da Concorrência Eletrônica n. 011/2026 promovida pela administração municipal. Segundo o relator, "estão presentes os requisitos de plausibilidade jurídica e perigo da demora, o que justifica a intervenção preventiva para resguardar a efetividade do controle externo". 

O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para a gestão integrada da Marejada 2026, do Réveillon 2026/2027, do Carnaval 2027 e da Festa do Colono 2027, abrangendo atividades de planejamento, produção executiva, infraestrutura, programação artística e cultural, comunicação, segurança, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e elaboração de relatórios pós-evento, reunidas em lote único. 

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Em sua análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou quatro pontos que demandam aprofundamento. O primeiro refere-se à pesquisa de preços utilizada para formação do orçamento estimado, realizada exclusivamente com consulta a fornecedores privados e sem justificativa formal para a escolha das empresas consultadas. Também foi constatada a ausência de orçamento detalhado estruturado em planilhas de quantitativos e preços unitários. 

Outro aspecto apontado pela área técnica diz respeito à adoção do critério de julgamento por “técnica e preço”. Para a DLC, embora a contratação envolva atividades de planejamento e comunicação, parcela significativa do objeto é composta por serviços comuns e operacionais, como infraestrutura temporária, sonorização, iluminação, segurança, limpeza e logística, o que pode tornar inadequada a modelagem adotada pela administração municipal. 

A unidade técnica também verificou possíveis falhas na justificativa para a contratação em lote único. De acordo com o relatório, não foram apresentados estudos, cálculos ou elementos objetivos suficientes para demonstrar a inviabilidade técnica ou econômica do parcelamento do objeto, que reúne quatro eventos distintos e uma ampla variedade de serviços.  

Impedimento em contratação - Ao acolher as conclusões da DLC, o conselheiro Luiz Eduardo Cherem determinou que a secretária municipal de Turismo e Eventos e o diretor executivo da pasta deixem de homologar o certame ou formalizar a contratação até nova deliberação do Tribunal. A decisão permite o prosseguimento das demais etapas internas do procedimento licitatório, mas impede a assinatura do contrato.  

Além da medida cautelar, o relator determinou a realização de audiência dos responsáveis para apresentação de justificativas, no prazo de 30 dias, acerca das possíveis irregularidades identificadas. Também foi determinada diligência à empresa representante para complementação da documentação exigida para instrução do processo.  

De acordo com a decisão, a proximidade da realização da Marejada 2026, prevista para outubro, foi considerada na avaliação da cautelar. Por esse motivo, a medida adotada buscou equilibrar a necessidade de preservar o resultado útil da fiscalização com a continuidade das etapas administrativas da licitação, impedindo apenas a conclusão da contratação até que o mérito da representação seja apreciado pela Corte de Contas. 

FONTE/CRÉDITOS: Agência TCE/SC

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