Diante das informações que vêm sendo divulgadas sobre a morte de um bebê de 45 dias após atendimento no Hospital Cirúrgico Camboriú (HCC), a defesa do médico envolvido no caso esclarece que é necessário cautela na utilização da expressão "erro médico", uma vez que, segundo os registros do atendimento e as informações disponíveis até o momento, a prescrição realizada pelo profissional estava correta.
O médico é assistido juridicamente pelo advogado Dr. Erial Lopes de Haro, por meio do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina (SIMESC).
De acordo com a defesa, o médico avaliou a criança e realizou a prescrição da medicação e da dosagem que entendeu adequadas ao quadro clínico apresentado. O ponto que está sendo apurado ocorreu posteriormente, na etapa de administração do medicamento, quando teria sido aplicada uma quantidade diferente e superior àquela efetivamente prescrita.
"É muito importante separar tecnicamente as etapas do atendimento. Uma coisa é a prescrição médica; outra é a preparação e a administração do medicamento. No caso em investigação, a prescrição realizada pelo médico estava correta. O que os registros apontam é que houve administração de quantidade superior à prescrita", esclarece Erial Lopes de Haro.
O advogado ressalta que essa distinção é fundamental também na cobertura jornalística do caso, especialmente diante da gravidade do episódio e da repercussão provocada pela morte da criança.
"Quando se utiliza genericamente a expressão 'erro médico', transmite-se à sociedade a ideia de que o médico teria prescrito de maneira equivocada ou adotado uma conduta médica inadequada. Não é isso que os elementos disponíveis até este momento demonstram. É preciso ter muito cuidado para não atribuir previamente responsabilidade a um profissional antes da conclusão das investigações", afirma.
Segundo informações já divulgadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Camboriú, os registros disponíveis no prontuário indicam que houve prescrição médica de medicamentos destinados ao tratamento do quadro apresentado pela criança, mas que teria sido administrada quantidade superior àquela efetivamente prescrita.
Para a defesa, essa informação é essencial para a correta compreensão do episódio e demonstra por que a responsabilização individual de cada profissional deve considerar exatamente qual foi sua atuação em cada etapa da assistência.
Erial Lopes de Haro também reforça que não cabe antecipar conclusões sobre a causa da morte da criança. A relação entre a intercorrência envolvendo a administração da medicação e o desfecho clínico ainda depende da investigação e das análises técnicas competentes.
"Estamos diante da morte de uma criança, uma situação extremamente grave e dolorosa, que merece absoluto respeito, especialmente à família. Justamente por essa gravidade, a apuração precisa ser técnica, criteriosa e responsável. Da mesma maneira que não se deve antecipar qualquer conclusão sobre o nexo causal, também não é correto atribuir ao médico um erro de prescrição que, segundo os elementos que temos, não ocorreu", acrescenta.
A defesa acompanhará as investigações e apresentará às autoridades competentes os documentos e esclarecimentos necessários para demonstrar a conduta adotada pelo médico durante o atendimento.
ENTENDA O CASO - O bebê, de 45 dias, foi levado ao Hospital Cirúrgico Camboriú após apresentar reação alérgica relacionada à ingestão de fórmula infantil. Conforme informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde, a criança chegou à unidade com alterações clínicas relevantes, incluindo saturação de oxigênio de 78%.
Durante o atendimento foram prescritos medicamentos. Os registros disponíveis indicam, entretanto, que uma quantidade superior à prescrita teria sido administrada.
Após a identificação da intercorrência, o SAMU foi acionado e a criança foi transferida para atendimento especializado no Hospital Pequeno Anjo, em Itajaí, onde posteriormente ocorreu o óbito.
O caso está sendo investigado, e até o momento não há conclusão técnica definitiva sobre as consequências da intercorrência envolvendo a medicação nem sobre eventual relação de causa e efeito com a morte da criança.
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