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Quarta-feira, 29 de Abril de 2026

Notícias/Política

Câmara aprova Lei que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica no âmbito do Município de Balneário Camboriú

Sessão de 29/10: vereadores aprovam um projeto do Executivo

Câmara aprova Lei que institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica no âmbito do Município de Balneário Camboriú
Márcio Gonçalves/CVBC Divulgação
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O plenário da Câmara de Balneário Camboriú aprovou um projeto nesta quarta-feira (29/10).
 
Projeto de Lei Complementar 17/2025, do Poder Executivo, institui a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica no âmbito do Município de Balneário Camboriú, em consonância com a Lei Federal nº 13.874/2019 e a Lei Estadual nº 17.071/2017, e dá outras providências.  

Segundo a justificativa, o projeto trará benefícios aos empresários como a redução de custos e tempo na abertura e regularização de empresas, a dispensa de alvarás para atividades de baixo risco, a simplificação dos processos de licenciamentos, entre outros. E para o município os benefícios contemplam o aumento da arrecadação tributária decorrente da formalização de empresas e da atração de novos investimentos, além da desburocratização e a modernização dos processos administrativos.

Destaca-se ainda na justificativa, que “a implementação desta Lei Complementar alinhará Balneário Camboriú às melhores práticas de liberdade econômica já adotadas em outras regiões do país, fortalecendo sua posição como um ambiente propício para negócios e investimentos, e promovendo o desenvolvimento econômico e social sustentável do município”.

O PLC foi aprovado, pela unanimidade dos vereadores presentes, e seguirá para sanção da prefeita.
 
Confira no quadro ao final da matéria as deliberações das outras proposições constantes na pauta, e assista ao vídeo da reunião abaixo do quadro.

Leia o relatório das votações da reunião ordinária clicando aqui, e a relação dos pedidos de informações e indicações encaminhadas na sessão, aqui.
 
Entrega de moções - No início da sessão. Foram entregues três moções.

Moção 398/2025, do vereador Elizeu Pereira (MDB), congratula a Associação dos Proprietários de Pontos de Milho, Churros e Aluguel de Cadeiras de Balneário Camboriú, pelos seus 24 anos de fundação e relevante contribuição social, cultural e econômica prestada ao município.

Moção 57/2025, do vereador Samir Dawus (Cidadania), congratula o senhor Renato Guedes Marcos, em reconhecimento à sua trajetória e aos relevantes serviços prestados à Guarda Municipal de Balneário Camboriú.

E a Moção 444/2025, do vereador Aldemar Bola Pereira (PSD), congratula o professor André Volpato pelo dia do Professor, comemorado em15 de outubro.

PROPOSIÇÕES DE 29.10.25 

Projeto de Lei Ordinária 77/2025 - Dispõe sobre as instalações de bebedouros públicos, com água potável, nas principais praças do Município de Balneário Camboriú.
Autor: vereador Alessandro Teco (DC)
Apresentado em 1ª discussão
 
Projeto de Lei Ordinária 245/2025 - Altera dispositivo da Lei Municipal n. 4.265/2019, que "dispõe sobre a definição de parâmetros para a denominação de logradouros, espaços e monumentos públicos em Balneário Camboriú.
Autora: vereadora Jade Martins (MDB)
Apresentado em 1ª discussão
 

Leia Também:

Projeto de Lei Ordinária 260/2025 - Denomina “Doutor João Alfredo Augusto Moojen” a Unidade de Pronto Socorro Estadual, localizada no Bairro dos Municípios.
Autor: Poder Executivo
Apresentado em 1ª discussão
 
Projeto de Lei Ordinária 273/2025 - Institui a denominação oficial Farmácia Descentralizada Região Norte Claudemir Antônio Barbosa Matos, a farmácia municipal localizada no Bairro das Nações.
Autor: vereador Victor Forte (PL) e subscrito por diversos vereadores
Apresentado em 1ª discussão
 
Projeto de Lei Ordinária 139/2021 - Dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais do município de Balneário Camboriú, a comunicar os órgãos de Segurança Pública quando houver em seu interior, a ocorrência, ou indícios, de violência doméstica ou familiar.
Autor: vereador Kaká Fernandes (PL)
Retirado de pauta devido à ausência do autor à sessão

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação CVBC
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