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Segunda-feira, 18 de Maio de 2026

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Justiça indefere ação popular contra estadualização do Hospital Ruth Cardoso

Sentença reiterou a inexistência de provas de lesão ao patrimônio público e reforçou a autonomia do Poder Executivo

Justiça indefere ação popular contra estadualização do Hospital Ruth Cardoso
PMBC/Arquivo
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O Poder Judiciário emitiu, na sexta-feira (15), sentença que indeferiu a petição inicial da ação movida contra o município de Balneário Camboriú e o Estado de Santa Catarina, no que diz respeito à estadualização do Hospital Regional Ruth Cardoso. De acordo com a decisão, a ação, movida por um membro da comunidade, não apresentou documentos capazes de demonstrar qualquer ilegalidade praticada pelas rés - município e governo estadual - ou mesmo nulidade em seus atos, reiterando a legalidade dos trâmites adotados.

A sentença foi expedida pelo Juiz de Direito, Lenoar Bendini Madalena. Em seu posicionamento, o magistrado reitera que “tais afirmações aparentemente destoam da realidade, pois, cediço, não importa quem administra o hospital, mas sim que os atendimentos e tratamentos necessários sejam efetivamente disponibilizados para a população”.

Quanto às acusações de dano ao erário, o Juiz afirma que a alegação não pode ser presumida ou mensurada por meras suposições. É citado ainda que o pedido de ação popular é incabível, por se basear em vídeos produzidos pela parte autora para redes sociais, o que a sentença menciona com “teor aparentemente sensacionalista”.

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A decisão também reafirma a autonomia do Poder Executivo, ao apontar que “como representantes do povo e devidamente eleitos, são legítimos para tomar tais decisões, não cabendo ao Poder Judiciário fazer as vezes de administrador público ou mesmo supor que determinado ato causará, um dia, prejuízos ao erário”. 

O Juiz de Direito reconhece em sua sentença que há anos o hospital vinha atendendo pacientes de outras cidades da região, o que indica que, na prática, o hospital há muito tempo não era estritamente municipal. O magistrado destaca ainda que “as medidas adotadas pelos administradores públicos, no caso estadual e municipal, não podem ser consideradas desnecessárias, lesivas e/ou inócuas como quer fazer crer a parte autora, eis que a saúde é dever solidário de ambas as partes requeridas”.

FONTE/CRÉDITOS: Secom/Rafaela Dalago
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