O período de recadastramento e novas inscrições para o Programa Fila Única, que concede vagas na Educação Infantil para crianças de 0 a 3 anos, segue até o dia 30 de outubro. Responsáveis legais poderão fazer o procedimento das 8h às 17h, em dois locais: Subprefeitura (Rua Manoel Rebelo dos Santos, nº 1079 – Bairro da Barra) e Secretaria de Educação (Rua Dom Miguel, nº 680 – Bairro Vila Real).
É importante ressaltar que os alunos que participarem do recadastramento ou que realizarem a primeira inscrição dentro do prazo estipulado iniciarão as atividades escolares em fevereiro de 2026. A convocação para esses alunos será publicada ainda no mês de novembro, e todos os interessados serão devidamente informados sobre os próximos passos.
Confira a lista de documentos necessários para novas inscrições e para o recadastramento:
• Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF da criança;
• Cartão SUS;
• Declaração vacinal atualizada da criança (emitida nos últimos 3 meses);
• CPF e documento de identidade do responsável legal da criança;
• Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (se for o caso);
• Comprovante de residência (água, luz ou IPTU) atualizado em nome do responsável ou declaração de residência autenticada em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhada de comprovante atualizado de residência (água, luz ou IPTU) ou contrato de locação válido, autenticado em cartório pelo proprietário do imóvel e acompanhado de comprovante de residência atualizado;
• Laudo médico ou de restrição alimentar emitido por profissionais/órgãos competentes (se for o caso).
Para turno integral, também é necessário levar:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada dos responsáveis legais, apresentando original e cópia da folha com registro do contrato de trabalho vigente;
• Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma);
• Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (inclusive com o Recibo de Entrega), dos responsáveis legais, quando disponível;
• Profissionais autônomos ou profissionais liberais: Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) que comprove a regularidade da atividade exercida; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco; Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma).
Comentários: