A informação chega primeiro aqui!

Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024

Colunas/Informa & Comenta

Fabrício está aprendendo a conviver com a dor do "malhete" nos dedos

Prefeito de Balneário Camboriú perde duas na Justiça nesta semana

Fabrício está aprendendo a conviver com a dor do
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

NOS DEDOS - O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (Partido Liberal), deve estar com os dedos (ou seria a cabeça?) doloridos. Perdeu, na Justiça, pelo menos em duas oportunidades em menos de uma semana.

SUSPENSÃO - Na tarde da últia segunda-feira (30), a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública da Comarca, determinou a suspensão da cobrança da Taxa de Licença e Localização (TLL) e da Taxa de Alvará Sanitário em relação à prestação de serviços de advocacia autônoma ou por sociedade de advogados no município de Balneário Camboriú.

PLEITO - Desde o ano passado, a OAB/BC e OAB/SC estão em tratativas com a Prefeitura Municipal, visando a dispensa da cobrança de taxas pela municipalidade para a atuação da advocacia. Mediante parecer da Secretaria da Fazenda, o Município realiza a cobrança das referidas taxas para o funcionamento dos escritórios.

Leia Também:

CONQUISTA - Na trilha das conquistas obtidas em alguns munícipios do estado e com base em estudos realizados pelas Comissões Estaduais e Subseccionais afetas ao tema, bem assim do trabalho incansável da Procuradoria Geral da Seccional, foi impetrado na noite do dia (29) pela OAB/SC, Mandado de Segurança Coletivo  visando a declaração da ilegalidade da exigência das referidas taxas.

INCONSTITUCIONAL - E agora, na quarta-feira (1º), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional o decreto do Fabrício, que proibia os catadores de materiais recicláveis de trabalhar na cidade. 

LIBERAL? - Fabrício já foi do PV, PSDB, PSB, Podemos e agora está no Partido Liberal. Prepotente, além de não respeitar a liberdade econômica e a livre iniciativa dos profissionais catadores de reciclado. 

PEDIDO - No julgamento realizado, o Órgão Especial do tribunal aprovou por unanimidade o voto do relator, desembargador Ricardo Fontes, que deu procedência à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos vereadores André Furlan Meirinho, Nilson Probst, Juliana Pavan, Eduardo Zanatta, Patrick Machado e Elizeu Pereira, por meio do advogado Dr. Giovan Nardelli.

LEMBRE - Em 21 de outubro de 2021, o prefeito expediu o Decreto N.º 10.578, regulamentando o artigo 3º da Lei Municipal N.º 4.438, de 14 de agosto de 2020. O artigo 3º da Lei determinava que a Prefeitura fiscalizasse e punisse qualquer pessoa que coletasse material reciclável, dando exclusividade à concessionária pública (Ambiental) e, na prática, proibindo a livre iniciativa e o trabalho dos catadores. 

LEMBRE MAIS - Por meio do Decreto, em seu artigo 3º, o prefeito reforçou a proibição dos catadores exercerem sua profissão no município e, no artigo 4º, criou multa a ser aplicada àqueles que seguissem trabalhando.

ORIENTAÇÃO - O prefeito está sendo muito mal orientado por seus assessores, ou a o mandato subiu prá cabeça. Não dá para continuar pregando o liberalismo e ao mesmo tempo impedir a livre iniciativa. 

MALHETE - O martelo do juiz é, juntamente com a deusa Thêmis e a balança da justiça comutativa, um dos mais fortes e conhecidos símbolos do direito e da justiça. Por isso digo que o prefeito está com os dedos doloridos (eheheheheheh).

FONTE/CRÉDITOS: Redação NotíciaJá
Comentários:
Elias Silveira

Publicado por:

Elias Silveira

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!