NOS DEDOS - O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (Partido Liberal), deve estar com os dedos (ou seria a cabeça?) doloridos. Perdeu, na Justiça, pelo menos em duas oportunidades em menos de uma semana.
SUSPENSÃO - Na tarde da últia segunda-feira (30), a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública da Comarca, determinou a suspensão da cobrança da Taxa de Licença e Localização (TLL) e da Taxa de Alvará Sanitário em relação à prestação de serviços de advocacia autônoma ou por sociedade de advogados no município de Balneário Camboriú.
PLEITO - Desde o ano passado, a OAB/BC e OAB/SC estão em tratativas com a Prefeitura Municipal, visando a dispensa da cobrança de taxas pela municipalidade para a atuação da advocacia. Mediante parecer da Secretaria da Fazenda, o Município realiza a cobrança das referidas taxas para o funcionamento dos escritórios.
CONQUISTA - Na trilha das conquistas obtidas em alguns munícipios do estado e com base em estudos realizados pelas Comissões Estaduais e Subseccionais afetas ao tema, bem assim do trabalho incansável da Procuradoria Geral da Seccional, foi impetrado na noite do dia (29) pela OAB/SC, Mandado de Segurança Coletivo visando a declaração da ilegalidade da exigência das referidas taxas.
INCONSTITUCIONAL - E agora, na quarta-feira (1º), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional o decreto do Fabrício, que proibia os catadores de materiais recicláveis de trabalhar na cidade.
LIBERAL? - Fabrício já foi do PV, PSDB, PSB, Podemos e agora está no Partido Liberal. Prepotente, além de não respeitar a liberdade econômica e a livre iniciativa dos profissionais catadores de reciclado.
PEDIDO - No julgamento realizado, o Órgão Especial do tribunal aprovou por unanimidade o voto do relator, desembargador Ricardo Fontes, que deu procedência à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos vereadores André Furlan Meirinho, Nilson Probst, Juliana Pavan, Eduardo Zanatta, Patrick Machado e Elizeu Pereira, por meio do advogado Dr. Giovan Nardelli.
LEMBRE - Em 21 de outubro de 2021, o prefeito expediu o Decreto N.º 10.578, regulamentando o artigo 3º da Lei Municipal N.º 4.438, de 14 de agosto de 2020. O artigo 3º da Lei determinava que a Prefeitura fiscalizasse e punisse qualquer pessoa que coletasse material reciclável, dando exclusividade à concessionária pública (Ambiental) e, na prática, proibindo a livre iniciativa e o trabalho dos catadores.
LEMBRE MAIS - Por meio do Decreto, em seu artigo 3º, o prefeito reforçou a proibição dos catadores exercerem sua profissão no município e, no artigo 4º, criou multa a ser aplicada àqueles que seguissem trabalhando.
ORIENTAÇÃO - O prefeito está sendo muito mal orientado por seus assessores, ou a o mandato subiu prá cabeça. Não dá para continuar pregando o liberalismo e ao mesmo tempo impedir a livre iniciativa.
MALHETE - O martelo do juiz é, juntamente com a deusa Thêmis e a balança da justiça comutativa, um dos mais fortes e conhecidos símbolos do direito e da justiça. Por isso digo que o prefeito está com os dedos doloridos (eheheheheheh).
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