A Sociedade Catarinense de Pediatria (SCP) faz um alerta neste Maio Amarelo: os acidentes de trânsito seguem como a principal causa de morte acidental entre crianças e adolescentes de 5 a 14 anos no Brasil. Em Santa Catarina, o cenário também preocupa: em 2025, foram registradas 88 mortes de crianças e adolescentes de 0 a 19 anos no trânsito, sendo 31 pedestres.
A entidade destaca que a maioria dos acidentes pode ser evitada com medidas simples, como o uso correto de dispositivos de segurança, atenção nas vias e supervisão constante das crianças.
Entre as orientações, está o uso correto dos dispositivos de retenção, fundamentais para proteger crianças dentro dos veículos. A legislação brasileira estabelece parâmetros mínimos, considerando a diversidade da frota nacional — com veículos que possuem ou não sistemas modernos de fixação, como o Isofix.
Uso dos dispositivos de retenção por faixa etária de acordo com a legislação brasileira:
Bebê conforto
0 a 1 ano / até 13 kg
Voltado para trás — posição de máxima segurança no banco traseiro
Cadeirinha
1 a 4 anos / 9 a 18 kg
Assento de elevação
4 a 7,5 anos / até 1,45 m
Com apoio lateral e cinto de segurança do veículo
Banco traseiro
7,5 a 10 anos / menos de 1,45 m
Banco traseiro obrigatório com cinto de segurança
Banco dianteiro
Acima de 10 anos ou mais de 1,45 m
Banco dianteiro liberado — cinto de segurança sempre obrigatório
A legislação brasileira tem evoluído muito neste quesito; porem ainda há algumas mudanças necessárias para deixa-la ainda melhor. A Sociedade Catarinense de Pediatria, em alinhamento com a Academia Americana de Pediatria, orienta que o mais seguro é que a criança permaneça virada para trás pelo maior tempo possível, idealmente até os 2 anos de idade ou enquanto couber no dispositivo.
A entidade destaca que a maioria dos acidentes pode ser evitada com medidas simples, como o uso correto de dispositivos de segurança, atenção nas vias e supervisão constante das crianças.
Entre as orientações, está o uso correto dos dispositivos de retenção, fundamentais para proteger crianças dentro dos veículos. A legislação brasileira estabelece parâmetros mínimos, considerando a diversidade da frota nacional — com veículos que possuem ou não sistemas modernos de fixação, como o Isofix.
Uso dos dispositivos de retenção por faixa etária de acordo com a legislação brasileira:
Bebê conforto
0 a 1 ano / até 13 kg
Voltado para trás — posição de máxima segurança no banco traseiro
Cadeirinha
1 a 4 anos / 9 a 18 kg
Assento de elevação
4 a 7,5 anos / até 1,45 m
Com apoio lateral e cinto de segurança do veículo
Banco traseiro
7,5 a 10 anos / menos de 1,45 m
Banco traseiro obrigatório com cinto de segurança
Banco dianteiro
Acima de 10 anos ou mais de 1,45 m
Banco dianteiro liberado — cinto de segurança sempre obrigatório
A legislação brasileira tem evoluído muito neste quesito; porem ainda há algumas mudanças necessárias para deixa-la ainda melhor. A Sociedade Catarinense de Pediatria, em alinhamento com a Academia Americana de Pediatria, orienta que o mais seguro é que a criança permaneça virada para trás pelo maior tempo possível, idealmente até os 2 anos de idade ou enquanto couber no dispositivo.
"Isso ocorre porque, em uma freada brusca, a criança tem uma proporção de cabeça maior em relação ao corpo, o que aumenta o risco do chamado "efeito chicote". Esse movimento pode provocar lesões graves na coluna cervical. Quando posicionada voltada para trás, a força do impacto é melhor distribuída, reduzindo significativamente o risco de danos neurológicos", explica o diretor do Departamento Científico de Prevenção de Acidentes da SCP, Fábio Alves Schneider.
A SCP também alerta para os riscos em motocicletas, onde o transporte é permitido apenas a partir dos 10 anos, com uso obrigatório de capacete aprovado pelo Inmetro, além de cuidados no dia a dia, como atravessar na faixa, nunca atravessar atrás de ônibus ou caminhão, olhar para os dois lados, respeitar a sinalização e evitar o uso de celular. Crianças pequenas não devem andar sozinhas nas ruas, e a visibilidade à noite deve ser reforçada, com uso de roupas claras ou refletidas.
"O Maio Amarelo é uma oportunidade de ampliar o debate sobre segurança no trânsito e, principalmente, de proteger vidas. A mudança começa com atitudes individuais que, somadas, têm impacto coletivo na preservação da infância", acrescenta o diretor.
*A SCP apoia e endossa as orientações da Academia Americana de Pediatria para as melhores recomendações para o transporte de crianças:
1. Todos as crianças de até 2 anos devem ser transportadas em assento de segurança para carro (ASC) voltado para trás o maior tempo possível, até que atinjam o peso e estatura máximos permitidas pelos fabricantes de seus ASC. A maioria dos ASC conversível (pode ser usado voltado para trás ou para frente) tem limites para peso e estatura que permitem o transporte de crianças viradas para trás por 2 anos ou mais.
2.As crianças que já passaram do peso e estatura máximos permitidos pelo fabricante de seu ASC para ser transportada voltada para trás, devem ser transportadas em ASC voltadas para frente, mas ainda no banco traseiro e respeitando novamente os limites de peso e estatura para transporte no ASC.
3. Toda criança que excede peso e estatura para o ASC voltado para frente, deve ser transportada com assento de elevação até possuírem altura suficiente para usar apenas o cinto de segurança do veículo, o que costuma ocorrer com 1,45 metros, geralmente entre 8 e 12 anos.
4. Quando as crianças atingirem idade e tamanho suficiente para usar o cinto de segurança do carro, devem usar o cinto de segurança de 3 pontos para sua melhor segurança.
5. Todas as crianças menores de 13 anos deveriam sem transportadas no banco traseiro para sua melhor proteção.
1. Todos as crianças de até 2 anos devem ser transportadas em assento de segurança para carro (ASC) voltado para trás o maior tempo possível, até que atinjam o peso e estatura máximos permitidas pelos fabricantes de seus ASC. A maioria dos ASC conversível (pode ser usado voltado para trás ou para frente) tem limites para peso e estatura que permitem o transporte de crianças viradas para trás por 2 anos ou mais.
2.As crianças que já passaram do peso e estatura máximos permitidos pelo fabricante de seu ASC para ser transportada voltada para trás, devem ser transportadas em ASC voltadas para frente, mas ainda no banco traseiro e respeitando novamente os limites de peso e estatura para transporte no ASC.
3. Toda criança que excede peso e estatura para o ASC voltado para frente, deve ser transportada com assento de elevação até possuírem altura suficiente para usar apenas o cinto de segurança do veículo, o que costuma ocorrer com 1,45 metros, geralmente entre 8 e 12 anos.
4. Quando as crianças atingirem idade e tamanho suficiente para usar o cinto de segurança do carro, devem usar o cinto de segurança de 3 pontos para sua melhor segurança.
5. Todas as crianças menores de 13 anos deveriam sem transportadas no banco traseiro para sua melhor proteção.
FONTE/CRÉDITOS: Camila Spolti /Inhalt Comunicação
O texto acima expressa a visão de quem o escreveu, não necessariamente a de nosso portal.
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