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Sabado, 25 de Outubro de 2025

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Fila Única: aberto o período para novas inscrições e recadastramento

Ação envolve vagas na Educação Infantil para crianças de 0 a 3 anos de idade

Fila Única: aberto o período para novas inscrições e recadastramento
 Arquivo PMBC
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A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), abriu o período de recadastramento e também de novas inscrições para o Programa Fila Única, que concede vagas na Educação Infantil para crianças de 0 a 3 anos. Até o dia 30 de outubro, responsáveis legais poderão fazer o procedimento das 8h às 17h.

Moradores da Região Sul devem comparecer até a data citada na Subprefeitura (Rua Manoel Rebelo dos Santos, nº 1079 – Bairro da Barra). Já moradores dos demais bairros poderão levar os documentos necessários à Secretaria de Educação (Rua Dom Miguel, nº 680 – Bairro Vila Real).

É importante ressaltar que todos os alunos que participarem do recadastramento ou que realizarem a primeira inscrição dentro do prazo estipulado iniciarão as atividades escolares em fevereiro de 2026. A convocação para esses alunos será publicada ainda no mês de novembro, e todos os interessados serão devidamente informados sobre os próximos passos.

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Vale lembrar que, durante o período de recadastramento, não será possível consultar as posições na Fila Única. Isso se deve ao fato de que o sistema estará dedicado exclusivamente às atualizações cadastrais.

Confira a lista de documentos necessários para novas inscrições e para o recadastramento:
- Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF da criança;
- Declaração vacinal atualizada da criança;
- CPF e documento de identidade do responsável legal da criança;
- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (se for o caso);
- Comprovante de residência (água, luz ou IPTU) atualizado em nome do responsável ou declaração de residência autenticada em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhada de comprovante atualizado de residência (água, luz ou IPTU) ou contrato de locação válido, autenticado em cartório pelo proprietário do imóvel e acompanhado de comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico emitido por profissionais/órgãos competentes (se for o caso).

FONTE/CRÉDITOS: Secretaria Municipal de Comunicação/Beatriz Nunes
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