Na noite desta sexta-feira (7), as equipes do Tático do 1º Batalhão de Polícia Militar de Itajaí, com apoio do Canil (K9), atenderam uma ocorrência de tráfico de drogas no bairro Imaruí, em Itajaí.
Durante rondas pela rua Pedro Teixeira de Melo, local conhecido pela prática de tráfico de drogas, a equipe policial realizou uma abordagem em um beco onde ocorria a traficância, sendo abordados três homens(25, 27 e 35 anos) durante uma transação.
Durante a busca pessoal, foram encontradas 21 porções de crack e R$ 10,05 com um dos abordados. Com outro homem foram localizadas duas porções de cocaína. Com o terceiro abordado nada de ilícito foi encontrado.
Na sequência, com apoio da equipe K9 e do cão Bruce, foi localizado, em um buraco no muro do beco, um torrão de crack que ainda seria fracionado para venda, pesando aproximadamente 13 gramas.
Diante dos fatos, os abordados e todo o material apreendido foram encaminhados à Central de Plantão Policial para os procedimentos cabíveis.
Cordeiros.
No local, a vítima relatou aos policiais que havia deixado sua bicicleta em frente a um estabelecimento comercial e, ao retornar, constatou que ela havia sido furtada. Tratava-se de uma bicicleta aro 29, de cor preta com branco e detalhes vermelhos, equipada com freio a disco mecânico e 21 velocidades.
Após colher as informações, a guarnição iniciou rondas nas proximidades e localizou um homem conduzindo uma bicicleta com as mesmas características informadas pela vítima.
Durante a abordagem, os policiais verificaram a numeração do quadro e constataram que correspondia exatamente à registrada na nota fiscal apresentada. A vítima, que se encontrava nas proximidades, reconheceu prontamente a bicicleta como sendo de sua propriedade.
Inicialmente, o abordado um homem de 18 anos afirmou que a bicicleta lhe pertencia e que havia recebido o veículo de seu pai. Entretanto, diante das inconsistências apresentadas, ele acabou confessando ter cometido o furto. Segundo o homem, ele desejava uma bicicleta
nova e, por esse motivo, deixou sua bicicleta no local e levou a pertencente à vítima.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, sendo conduzido, juntamente com a vítima e o objeto recuperado, para os procedimentos legais cabíveis.
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