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Segunda-feira, 17 de Agosto 2026
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Prefeitura de Balneário Camboriú entrega 145 matrículas de regularização fundiária nos últimos nove meses

 Atualmente, o Município possui 51 projetos de Reurb em andamento

Prefeitura de Balneário Camboriú entrega 145 matrículas de regularização fundiária nos últimos nove meses
Divulgação PMBC
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A Prefeitura de Balneário Camboriú entregou 145 matrículas de imóveis por meio do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de dezembro de 2025 até o momento. Atualmente, o Município possui 51 projetos de Reurb em andamento, que buscam regularizar áreas urbanas que apresentam algum tipo de irregularidade jurídica, urbanística ou ambiental.

Entre os processos já concluídos estão dois empreendimentos no Bairro dos Municípios: um na Rua Agrolândia, com 78 matrículas, e outro localizado entre as ruas Chapecó e Curitibanos, com quatro matrículas; um empreendimento na Rua Albertina Honorato da Silva, no Bairro Nova Esperança, com 21 matrículas; e um edifício na Rua 901, no Centro, com 42 matrículas. Todas as matrículas são da modalidade de interesse específico.

Para a prefeita Juliana Pavan, a regularização fundiária vai muito além de um documento, ela representa segurança jurídica, tranquilidade e a valorização do patrimônio das famílias. Ela ressalta que, neste período, Balneário Camboriú é o município da região da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí (Amfri) que mais realizou entregas da regularização.

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“Já avançamos muito e em um curto espaço de tempo. Nossa gestão já entregou 145 matrículas de interesse específico nos últimos nove meses, enquanto entre 2017 e 2024, foi entregue apenas uma. Estamos comprometidos e trabalhando para que cada vez mais moradores tenham acesso a esse direito. Com os mais de 50 processos em andamento, nossa expectativa é ampliar ainda mais o número de famílias beneficiadas e transformar uma situação de irregularidade em uma conquista concreta para os moradores de Balneário Camboriú”, ressaltou.

A Reurb é um procedimento que permite transformar uma ocupação urbana irregular em uma situação formalmente reconhecida pelo poder público e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O processo é regulamentado pela Lei Federal nº 13.465/2017 e, no âmbito municipal, pelo Decreto nº 8.998, de 11 de julho de 2018.

A legislação estabelece duas modalidades de regularização: a Reurb-S, de interesse social, e a Reurb-E, de interesse específico. A modalidade social é destinada principalmente à população de baixa renda, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, e prevê a isenção de determinados custos e emolumentos relacionados ao registro. Já a Reurb-E é aplicada aos casos que não se enquadram na modalidade social. Nessa situação, os beneficiários assumem, em regra, os custos necessários para a regularização.

Como funciona - O processo começa com o requerimento apresentado por um dos legitimados previstos em lei. Na sequência, o Município analisa a situação da área e o projeto de regularização fundiária. Após o cumprimento das exigências legais, a Administração Municipal pode aprovar a regularização e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF). Se aprovado, o documento é então encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis, responsável pelos registros necessários para formalizar a situação dos imóveis e emitir as respectivas matrículas.
 

Regularização Fundiária Urbana
Regularização Fundiária Urbana
FONTE/CRÉDITOS: Secretaria Municipal de Comunicação/Pedro Henrique Homrich

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