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Quarta-feira, 15 de Julho de 2026

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REFIS de Itapema segue com adesão aberta até 31 de julho

Débitos já parcelados, protestados ou ajuizados são elegíveis, desde que atendidos os requisitos da legislação.

REFIS de Itapema segue com adesão aberta até 31 de julho
PMI/Divulgação
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Os contribuintes com débitos junto ao Município de Itapema ainda têm a oportunidade de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) que está com adesão aberta até 31 de julho. Instituído pela Lei nº 4.845/2025, o programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, com descontos de até 100% em juros e multas.

"O REFIS é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos com condições especiais, garantindo descontos significativos em juros e multas. Além de facilitar a quitação das pendências, a regularização evita restrições futuras e contribui para que o município continue investindo em serviços e obras que beneficiam toda a população. Por isso, orientamos que os interessados não deixem para a última hora e procurem a Secretaria de Finanças até o dia 31 de julho", destaca a secretária de Finanças, Vera Lurdes de Jesus.

Como participar? - A adesão é feita presencialmente na Secretaria de Finanças, no Paço Municipal (Avenida Nereu Ramos, 134), de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Débitos ajuizados devem ser tratados diretamente com a Procuradoria-Geral do Município. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias após a formalização.

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Quais os descontos?
100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista
70% de desconto para parcelamento em até 12 vezes
50% de desconto para parcelamento em até 24 vezes
Pessoas jurídicas com dívidas a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com débitos a partir de R$ 15 mil também podem obter 100% de desconto com parcelamento em até 6 vezes. MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte têm condições diferenciadas no mesmo prazo. O valor mínimo das parcelas é de R$ 106,40 para pessoa física e R$ 266,60 para pessoa jurídica.

Mais informações - Débitos já parcelados, protestados ou ajuizados são elegíveis, desde que atendidos os requisitos da legislação. Débitos de Outorga Onerosa e Regularização de Obras da construção civil não participam do programa. Em casos com discussão administrativa ou judicial em andamento, é necessário desistir previamente das ações.

FONTE/CRÉDITOS: Departamento de Comunicação/Prefeitura de Itapema
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