Atendendo parcialmente a pedido da 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação no controle externo da atividade policial, em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Santa Catarina, a Justiça estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Estado de Santa Catarina apresente plano para o restabelecimento do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).
A manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi encaminhada no início do mês de abril deste ano à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e questionou o encerramento do Programa de Câmeras Individuais na PMSC, descontinuado em setembro de 2024 por decisão do comando da corporação. Para a 40ª Promotoria de Justiça, a suspensão integral do programa configurou um retrocesso institucional, uma vez que ocorreu sem justificativa técnica adequada e sem a apresentação de política pública substitutiva.
No documento ao Juízo, assinado pelo Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, titular da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, o MPSC sustentou que as câmeras corporais são amplamente reconhecidas como instrumento essencial para a transparência da atuação policial, a proteção de direitos fundamentais, o controle do uso da força e a qualificação das provas produzidas na persecução penal. Destacou, ainda, que as gravações beneficiam tanto os cidadãos quanto os próprios policiais, ao permitir a análise objetiva das abordagens e operações realizadas.
Dados do Núcleo de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina analisados pelo MPSC indicam que, em Santa Catarina, períodos com menor utilização de câmeras corporais coincidem com maior número de mortes decorrentes de intervenções policiais, o que reforça a necessidade de retomada do programa como estratégia para a redução da letalidade policial.
Ao final, a 40ª Promotoria de Justiça pediu o reconhecimento de sua atuação no processo como litisconsorte ativo, ao lado da Defensoria Pública de Santa Catarina, bem como o afastamento da preliminar de ilegitimidade arguida pelo Estado. No mérito, pediu a condenação do Estado de Santa Catarina para que o Programa de Câmeras Corporais fosse restabelecido no âmbito da Polícia Militar.
Caso a retomada integral do programa não fosse determinada, a 40ª PJ requereu o uso obrigatório das câmeras corporais em situações específicas, como no ingresso em residências sem mandado judicial, em operações policiais envolvendo manifestações públicas, controle de distúrbios civis e reintegrações de posse e no atendimento de ocorrências de violência doméstica ou violência contra as mulheres.
Posteriormente, reiterou os pedidos e concluiu o relatório técnico apresentado pela Polícia Militar como justificativa para o abandono das câmeras corporais demonstrou a necessidade de reestruturação, e não de descontinuidade da política pública.
A decisão judicial - Em sua decisão, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de ingresso de litisconsorte ativo, o que não impede a atuação do Ministério Público no processo, uma vez que a intervenção como fiscal da lei já assegura, a possibilidade de apresentar memoriais, manifestar-se sobre as provas produzidas, requerer diligências e interpor recursos.
Como requerido pelo Ministério Público, foi ordenada a reimplantação do programa com nova tecnologia, tornando progressivo e obrigatório o uso das câmeras pelos policiais, priorizando situações como ações sem mandado, operações de controle de distúrbios e casos de violência doméstica.
Em até 90 dias, o Estado deverá apresentar um plano detalhado com cronograma, custos, fontes de financiamento, critérios de expansão e protocolos operacionais. Diante do risco à transparência e aos direitos fundamentais, a decisão concedeu tutela de urgência, com cumprimento imediato das medidas, sob pena de multa diária de R$ 50mil.
A decisão também condena o Estado de Santa Catarina a criar, no prazo de um ano, um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar, gerir e fiscalizar o Programa de Câmeras Corporais, além de propor melhorias contínuas. O colegiado deverá contar com representantes do Executivo estadual, da Polícia Militar, do Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da OAB/SC e de entidades da sociedade civil ligadas a direitos humanos e segurança pública, estas mediante convocação por editais próprios.
Por fim, o Estado deverá desenvolver indicadores para monitorar e avaliar os resultados do programa, com divulgação pública e atualização ao menos semestral, respeitando informações sigilosas. Também foi determinada a elaboração, em até 180 dias, de um plano de ação para reduzir a letalidade policial em Santa Catarina, com metas, cronograma, programas e mecanismos de acompanhamento dos resultados. A pena para o descumprimento para essas obrigações é de multa diária de R$ 20mil.
A decisão é passível de recurso. (Ação Civil Pública n. 5055036-53.2025.8.24.0023)
Comentários: