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Lei da reserva de vagas para deficientes já esta valendo
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Publicado em Jul 07, 2010
LEI DA RESERVA DE VAGAS - O governador Leonel Pavan sancionou hoje (6/7) a Lei número 15.221, que dispõe sobre a reserva de vagas para alunos com deficiência nos contratos e convênios de estágio. Para efeitos desta lei, a deficiência pode ser física, mental auditiva ou visual. De autoria do deputado César Souza Júnior, a matéria que foi aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa, é voltada para instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e as entidade que prestam serviço de recrutamento e seleção de estagiários. A reserva de vagas é de dez por cento do total fixado em contrato ou convênio. Na impossibilidade de preenchimento de vaga por falta de aptidão de candidatos para o estágio fica dispensado o cumprimento da legislação. A comprovação desta medida, porém, deverá ter o parecer do conselho estadual dos Direitos da pessoa com deficiência. CAPITAL CATARINENSE DO CIMENTO - O governador Leonel Pavan sancionou hoje (6/7) a Lei número 15.222, que reconhece o município de Vidal Ramos como Capital Catarinense do Cimento. A matéria é de autoria do autoria do deputado César Souza Júnior e foi aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa do Estado. COMPLEXO INTERMODAL DA SC PARCERIAS - O governador Leonel Pavan sancionou hoje (6/7) a Lei número 15.227, que autoriza, entre outras providências, a SC Parcerias S/A a implementar o Projeto Complexo Intermodal Catarinense. De autoria do executivo, a matéria trata de um sítio que congrega múltiplas opções de transporte e logística, tanto de cargas como de passageiros. Para a implantação do complexo a SC Parceria poderá desenvolver ou contratar os projetos de engenharia de viabilidade técnico econômica e ambiental, o plano de negócios, a construção e a supervisão das obras, além de explorar os serviços diretamente ou em parcerias com empresas públicas ou privadas.
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