A informação chega primeiro aqui!

Segunda-feira, 14 de Julho de 2025

Colunas/Geral

IPTU: que imposto é este e quem deve pagar?

Cobrança anual afeta proprietários de imóveis urbanos e pode trazer impactos financeiros, se não for planejada

IPTU: que imposto é este e quem deve pagar?
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Todo início de ano é marcado por despesas obrigatórias e, entre elas, está o Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU). De competência municipal, ele incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas, sejam residenciais, comerciais ou terrenos. E, por vezes, há dúvidas sobre quem é o responsável por quitar a cobrança, sobretudo, nos casos de locação do imóvel ou aquisição do bem por meio de leilões imobiliários.

De acordo com o Jusbrasil, o tributo deve ser pago por quem possui a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, conforme previsto no artigo 32 do Código Tributário Nacional (lei n° 5.172/1966). O seu valor não é padronizado em todo o país: cada prefeitura define os critérios de cálculo e cobrança, o que faz com que o imposto varie de uma cidade para outra.

A base utilizada é o valor venal do imóvel, uma estimativa de quanto ele valeria em condições normais de mercado. A presença de benfeitorias públicas, como calçamento, iluminação e saneamento básico pode influenciar diretamente no cálculo do IPTU.

Leia Também:

Em imóveis alugados, é comum que exista a dúvida sobre quem deve pagar o imposto, o locador ou o inquilino. Segundo o Jusbrasil, a Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991) permite que o pagamento fique a cargo do locatário, desde que isso esteja estabelecido em contrato. Mas, se houver inadimplência por parte do inquilino, quem será cobrado judicialmente pela prefeitura é o proprietário.

Para quem está adquirindo a casa própria, seja em uma compra à vista, financiamento imobiliário ou em um leilão de imóveis judicial, a recomendação da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin) é fazer um mapeamento completo dos custos envolvidos. Além do valor de compra, despesas como IPTU, água, luz e condomínio devem ser avaliadas previamente para garantir que a aquisição seja compatível com o orçamento.

O não pagamento desse imposto pode gerar consequências financeiras sérias. Além da cobrança de multas e juros, o débito pode ser inscrito na dívida ativa do município e até resultar na penhora do imóvel. 

Leilão de imóvel e IPTU: quem arca com os débitos?

Adquirir um imóvel por meio de leilão pode ser uma alternativa mais econômica. Casas, apartamentos, terrenos e outras propriedades são ofertados com valores até 60% abaixo da média de mercado, segundo informações do Jusbrasil. 

As oportunidades aparecem tanto em leilões judiciais, determinados pela Justiça para a venda de bens penhorados, quanto em leiões extrajudiciais, realizados por instituições financeiras com base em cláusulas contratuais, como ao comprar imóveis em leilão pelo Bradesco, por exemplo.

Mas, apesar da economia na aquisição, é importante estar atento às obrigações que podem vir junto ao bem, especialmente as dívidas de IPTU. Uma das principais dúvidas de quem participa de leilões é saber se o novo proprietário assume eventuais débitos anteriores do imóvel. 

De acordo com o Jusbrasil, na maioria dos casos, a arrematação em leilão público é considerada uma aquisição originária. Isso significa que o imóvel é transferido ao comprador sem restrições, inclusive isento de dívidas anteriores, como cobranças de IPTU, alienações ou hipotecas. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do imposto começa no ano seguinte à imissão na posse. 

No entanto, há uma exceção: se o edital do leilão especificar de forma clara e objetiva que há débitos pendentes, e que esses serão de responsabilidade do arrematante, o novo proprietário pode, sim, ter que arcar com essas dívidas. Por isso, o comprador deve sempre ler o edital com atenção antes de dar um lance.

Ignorar essa etapa pode resultar em surpresas negativas, como encontrar o imóvel com inscrições em dívida ativa ou ações de execução fiscal em andamento. Em casos extremos, a soma dos débitos pode até superar o valor pago pela propriedade. 

Pagar o IPTU à vista pode ser vantajoso 

O contribuinte que estiver em dia com as finanças pode se beneficiar de descontos oferecidos pelas prefeituras para o pagamento do IPTU à vista. Para quem está alugando ou adquiriu imóveis em leilão em São Paulo, por exemplo, quitar o imposto em cota única dentro do prazo garante um desconto de 3%, segundo informações da prefeitura.

A Abefin explica que esse desconto pode chegar a 10% em alguns municípios. De acordo com o presidente da associação, Reinaldo Domingos, a decisão sobre o pagamento à vista ou parcelado deve levar em conta o planejamento familiar. “O importante é ter clareza sobre a sua situação financeira e tomar decisões que não comprometam seu bem-estar no longo prazo”, alerta.

Por outro lado, quem opta pelo parcelamento precisa ter cautela. Algumas cidades aplicam encargos e juros, o que pode elevar o valor final. Além disso, a Abefin ressalta que é importante evitar recorrer a empréstimos ou usar o limite do cheque especial para quitar o imposto, já que os encargos são altos e o problema pode se agravar com o tempo.

Por isso, a recomendação é se organizar ao longo do ano, reservando um valor mensal para cobrir o IPTU quando ele chegar. Assim, o contribuinte evita sustos e mantém o equilíbrio financeiro.

FONTE/CRÉDITOS: Camila/Assessoria Experta
Comentários:
Redação Notícia Já

Publicado por:

Redação Notícia Já

Telefone de contato: (47) 9 9784-7826 (também é Whatts E Telegram) E´mail: redacao@noticiaja.com

Saiba Mais

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!