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Quinta-feira, 25 de Junho de 2026

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Liminar de desembargador substituto do TJSC impede a posse do filho governador

Felipe Mello foi anunciado nesta sema para assumir a Casa Civil

Liminar de desembargador substituto do TJSC impede a posse do filho governador
Desembargador substituto João Marcos Buch - Foto: Reprodução Redes Sociais
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O desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu  liminar em mandado de segurança impetrado pelo Psol, para impedir a posse do advogado Felipe Mello na Secretaria da Casa Civil. Felipe é filho do governador Jorginho Mello e foi chamado para o cargo nas mudanças anunciados neste início de ano no primeiro escalão da atual administração. 

A decisão é questionada por  juristas, advogados e constitucionalistas. Segundo a maioria dos especialistas "a matéria tem jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal".

A Procuradoria Geral do Estado já anunciou que vai recorrer da decisão.  Sobre a questão a PGE/SC emitiu nota oficial.

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NOTA À IMPRENSA: NOMEAÇÃO DO ADVOGADO FILIPE MELLO

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

Florianópolis, 4 de janeiro de 2024.

SAIBA MAIS - Governo do Estado anuncia mudanças no secretariado para o ano de 2024

FONTE/CRÉDITOS: Redação NoticiaJá
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