Aprovado em todas as comissões da Alesc, dependendo apenas de revisão na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça – CCJ- (por ter recebido emendas ) e da aprovação final em plenário após o recesso parlamentar de julho, o Projeto de Lei do deputado estadual Ivan Naatz (PL) que institui em Santa Catarina o Programa Estadual Saúde sem Dependência Química, com foco em moradores de rua , deve facilitar a implementação de outros programas similares em municípios de todo o Estado ao oferecer o suporte de uma legislação estadual sobre o tema, fundamentada ainda em normativas federais.
Atualmente , somente os municípios de Florianópolis, Criciúma, Chapecó, Itajaí e Balneário Camboriú tem programas semelhantes com previsão da internação involuntária, que é a base da proposta estadual.
Dados recentes do governo estadual apontam que mais de 12 mil pessoas vivam em situação de rua em Santa Catarina. Embora não exista um censo que isole o número exato apenas de dependentes químicos, relatórios do Ministério dos Direitos Humanos apontam que mais de 9 mil dessas pessoas enfrentam o problema com drogas.
Conforme o texto aprovado até aqui, o programa será destinado à promoção da prevenção, do tratamento, da recuperação e da reinserção social de pessoas com dependência química, sem qualquer forma de discriminação. Ele será aplicado, preferencialmente, para as pessoas em situação de vulnerabilidade social, em especial quando o grau de dependência química prejudique a capacidade de autodeterminação, coloque em risco a própria integridade física ou de terceiros ou dificulte a adesão voluntária a tratamento de saúde recomendado por equipe de saúde.
Regras - O texto também estabelece que, em caso de laudo médico indicando a necessidade de internação terapêutica de caráter humanitário das pessoas abrangidas pelo programa, a internação deverá obedecer às novas diretrizes para a atenção à saúde mental e ao tratamento de dependentes químicos, alinhando-se às normativas federais, como a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) , Lei nº 11.343/2006 e a Lei nº 13.840/2019 ( atualização da Lei Geral de Drogas).
A matéria determina ainda que a internação de caráter humanitário deve proceder ao atendimento integral e especializado multidisciplinar, que oportunize ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar. Nos casos de internação involuntária, fica estabelecido que o procedimento deverá ser autorizado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no prazo de até 72 horas.
“O governo estadual tem sido parceiro nesta iniciativa de implantação de uma política pública efetiva de enfrentamento à drogadição e este projeto é um passo importante numa ação que deve ser integrada com os municípios e entidades sociais”, resume o deputado Ivan Naatz. Ele acrescenta que uma vez implantado também irá facilitar a necessidade de um cadastro geral de moradores de rua para separar e identificar quem realmente necessita de tratamento, ampliando também os convênios com os estabelecimentos terapêuticos.

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