O recente caso de uma influenciadora catarinense que encontrou um curativo dentro de um lanche de fast food em Palhoça se tornou viral nas redes sociais. Diante de situações semelhantes, como devem agir os clientes e os profissionais envolvidos para fazer valer seus direitos e evitar maiores prejuízos com ações judiciais? O advogado Aldo Novaes Neto, sócio do escritório Matoso & Novaes Advogados Associados, de Camboriú, compartilha algumas orientações sobre o assunto.
Encontrar objetos estranhos em alimentos é considerado, do ponto de vista jurídico, uma responsabilidade civil do ofensor em reparar o dano causado à vítima. Nesse contexto, existem duas categorias específicas de danos: danos materiais e danos morais.
O dano material refere-se ao valor do próprio produto. Já o dano moral visa compensar o desconforto psicológico e a situação constrangedora enfrentada pela pessoa. No entanto, como reforça o advogado, cada caso é único.
O advogado também menciona a possibilidade de a vítima buscar indenização por lucros cessantes, que é a quantia perdida caso ela precise se ausentar do trabalho devido à ingestão de alimentos com objetos estranhos.
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