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Segunda-feira, 27 de Julho 2026
Notícias/Política

Carlos Humberto (PL) tem aprovação de projeto para reinserção da população em situação de rua na CCJ

Pelo texto aprovado, a recusa reiterada e sem justificativa em aceitar o acolhimento poderá resultar na suspensão da prioridade em programas estaduais de assistência social e de habitação

Carlos Humberto (PL) tem aprovação de projeto para reinserção da população em situação de rua na CCJ
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Por maioria de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alesc) aprovou o PL 135/2026, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL). O projeto institui a Política Estadual de Responsabilização Social e Reinserção da População em Situação de Rua, que busca condicionar a prioridade e a manutenção de benefícios sociais estaduais à adesão dos cidadãos às ações de acolhimento e tratamento socioassistencial.

O autor da proposta defende que o auxílio do Estado precisa vir acompanhado de um compromisso com a mudança de realidade. "O nosso objetivo principal não é cortar benefícios, mas sim criar um mecanismo eficaz de incentivo para que essas pessoas aceitem o acolhimento e o tratamento. O Estado continuará estendendo a mão e oferecendo toda a estrutura de assistência social e saúde, mas precisamos de reciprocidade. A assistência que emancipa não pode compactuar com a recusa permanente de ajuda, que muitas vezes perpetua o ciclo da vulnerabilidade nas ruas", destacou o deputado Carlos Humberto.

Pelo texto aprovado, a recusa reiterada e sem justificativa em aceitar o acolhimento — caracterizada por duas negativas registradas por equipes técnicas em abordagens sociais — poderá resultar na suspensão da prioridade em programas estaduais de assistência social e de habitação, como o Programa Casa Catarina.

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A medida de Carlos Humberto também prevê a interrupção de auxílios financeiros custeados pelo erário estadual e a reavaliação da permanência em projetos de inclusão produtiva. A proposta abrange, ainda, os beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família. Em caso de recusa persistente, o Estado fica autorizado a enviar relatórios informativos aos órgãos federais gestores. O projeto esclarece que essa comunicação terá caráter estritamente colaborativo, sem gerar suspensão automática de repasses, cuja decisão caberá exclusivamente à União.

FONTE/CRÉDITOS: Andrea Artigas/Assessora de Imprensa

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