A informação chega primeiro aqui!

Segunda-feira, 22 de Junho de 2026

Notícias/Economia

Projeto de lei que reduz alíquota do ITBI para integralização de imóveis em Balneário Camboriú é encaminhado ao Legislativo

Proposta mantém alíquota de 1% para integralização e altera cálculo em leilões extrajudiciais

Projeto de lei que reduz alíquota do ITBI para integralização de imóveis em Balneário Camboriú é encaminhado ao Legislativo
Divulgação PMBC
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, encaminhou nesta segunda-feira (22) à Câmara de Vereadores o projeto de lei que atualiza regras do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) especificamente nos casos de integralização de imóveis ao capital de empresas. A proposta também define nova base de cálculo do imposto para os leilões extrajudiciais. As mudanças incidem sobre a Lei Municipal nº 4.994/2025

O projeto apresentado reduz de 2% para 1% a alíquota do imposto para a integralização de imóvel no capital social de empresas, ou seja, quando um sócio (pessoa física) transfere um bem imóvel para o capital social de uma empresa (pessoa jurídica). Para isso, deverá ser requerida a expedição da guia do ITBI em até 120 dias a partir do registro do ato de integralização do capital na junta comercial ou em órgão equivalente.

“Esse é um projeto que moderniza a legislação do ITBI em Balneário Camboriú. Estamos dando condições favoráveis ao empreendedor, para que ele faça uma reorganização empresarial. Será uma redução permanente da alíquota, até porque a integralização não é uma venda, e sim uma gestão do patrimônio. Hoje, com a reforma tributária, existe uma insegurança das pessoas físicas com a gestão dos imóveis, então essa redução será uma oportunidade para o empreendedor”, disse a prefeita.

Leia Também:

A proposta prevê ainda o prazo de 180 dias, a contar da sanção da lei, para quem já realizou a integralização fazer o pedido da guia do ITBI com a nova base de cálculo.

O projeto também estabelece alteração na regra para transmissões realizadas em leilão extrajudicial. Assim como já acontece em leilões judiciais, a base de cálculo no extrajudicial será o valor da arrematação, ou seja, o preço efetivamente pago pelo arrematante, independentemente do valor venal do imóvel.

O documento foi entregue ao presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Kurtz, e ao vereador líder do governo, Samir Dawud, na presença da secretária da Fazenda, Magda Bez. A proposta seguirá agora os trâmites legislativos.

FONTE/CRÉDITOS: Secretaria Municipal de Comunicação/Rafaela Dalago
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!