A informação chega primeiro aqui!

Segunda-feira, 13 de Julho de 2026

Notícias/Geral

Proposta que altera regras do IPTU para imóveis novos em Balneário Camboriú é encaminhada à Câmara

Alteração estende aos novos imóveis o escalonamento da revisão da Planta de Valores Genéricos (PVG)

Proposta que altera regras do IPTU para imóveis novos em Balneário Camboriú é encaminhada à Câmara
Divulgação PMBC
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando
A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, encaminhou na sexta-feira (10) à Câmara de Vereadores a proposta que altera a Lei Municipal nº 5.000/2025 e realiza ajustes quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis novos no município. As mudanças visam estender a estes imóveis o escalonamento do reajuste do imposto a partir da nova Planta de Valores Genéricos, em vigor desde 2025.

O projeto de lei foi elaborado a partir das solicitações feitas pela Associação de Corretores de Imóveis de Balneário Camboriú (ACIBC), visando atender demanda dos proprietários de novos imóveis cadastrados no município após a sanção da lei. A medida equaliza o valor do tributo em relação à correção da PVG e estende a eles o diferimento ao longo dos anos, respeitando o princípio da isonomia na administração pública e proporcionando uma transição equilibrada do tributo para os imóveis sem referência do imposto no ano de 2025.
“Recebemos essa solicitação da associação, uma solicitação válida e que corrige uma situação que precisava ser revista. Realizamos algumas alterações no projeto para garantir que quem efetuou o pagamento com 100% da nova PVG em 2026 tenha direito ao abatimento dessa diferença estornado em duas parcelas, nos impostos de 2027 e 2028, desde que façam a solicitação até 30 novembro deste ano, garantindo que todos tenham o mesmo direito de uma revisão diluída, que não impacte tanto no bolso do cidadão”, disse a secretária da Fazenda, Magda Bez.
Publicidade

Leia Também:

Para o presidente da ACIBC, Mauricio Bellé, o projeto traz justiça tributária e mais segurança jurídica para o mercado imobiliário. “Recebemos com grande satisfação a iniciativa da prefeita Juliana Pavan em acolher a demanda apresentada pela nossa entidade. Esse projeto está corrigindo uma distorção que havia na cobrança do IPTU, trazendo mais justiça tributária aos novos empreendimentos e mais segurança jurídica tanto para os compradores quanto para investidores e o mercado imobiliário como um todo. Agradecemos à prefeita e sua equipe pela abertura ao diálogo”, afirmou.

Entenda a alteração - Em 2025 entrou em vigor a nova Planta de Valores Genéricos (PVG) de Balneário Camboriú, que é utilizada como base para o cálculo do IPTU. Estes valores apresentavam uma defasagem de mais de 30 anos, por isso, considerando a valorização imobiliária do município, a aplicação da nova planta foi feita de maneira escalonada, diluída em 12 anos. 

Essa diluição usou os valores do IPTU de 2025 como base, ou seja, o percentual da nova PVG era aplicado a partir dos valores do ano passado. No entanto, no caso dos novos imóveis, não existia um valor anterior para ser usado como base da revisão escalonada, o que fez com que o valor atualizado da PVG fosse aplicado integralmente a eles já no primeiro ano do IPTU. O projeto de lei enviado ao Legislativo visa corrigir essa situação.
“Essa situação no IPTU dos imóveis novos poderia gerar um efeito negativo no mercado imobiliário, porque impacta diretamente no valor de compra e de aluguel desses imóveis, já que eles teriam um custo tributário mais alto que os outros. Com essa alteração enviada pela prefeita Juliana Pavan, será possível reparar isso e atender ao pedido dos corretores, que são os responsáveis por manter aquecido o mercado imobiliário da cidade”, disse o vereador Anderson Santos, que acompanhou a assinatura do projeto de lei junto com a ACIBC.
Como vai funcionar - A proposta estabelece, como regra transitória, que os imóveis novos inseridos na base cadastral no sistema tributário municipal,  terão o IPTU calculado mediante aplicação percentual escalonada sobre o valor integral da nova PVG, a partir de 2027. 

Os percentuais serão os seguintes:
Exercício de 2027 - 50% da PVG
Exercício de 2028 - 55% da PVG
Exercício de 2029 - 60% da PVG
Exercício de 2030 - 65% da PVG
Exercício de 2031 - 70% da PVG
Exercício de 2032 - 75% da PVG
Exercício de 2033 - 80% da PVG
Exercício de 2034 - 85% da PVG
Exercício de 2035 - 90% da PVG
Exercício de 2036 - 95% da PVG
Exercício de 2037 - 100% da PVG

O percentual aplicável será aquele correspondente ao exercício em que ocorrer o lançamento do IPTU, ou seja, o imóvel cadastrado para o exercício de 2030 no município, por exemplo, terá o seu primeiro imposto calculado a partir de 65% do que indica a planta de valores.

FONTE/CRÉDITOS: Secretaria Municipal de Comunicação/Rafaela Dalago
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!