A informação chega primeiro aqui!

Sexta-feira, 26 de Junho de 2026

Colunas/Geral

Adesão ao Simples Nacional é antecipada e empresas devem estar atentas ao novo sistema, alerta especialista

O advogado tributarista e especialista em gestão tributária Felipe Scholante explica as mudanças. 

Adesão ao Simples Nacional é antecipada e empresas devem estar atentas ao novo sistema, alerta especialista
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O prazo para optar pelo enquadramento no Simples Nacional foi antecipado e empresas de micro e pequeno porte devem estar atentas. Se você é empresário e vai optar pelo regime, tem até 30 de setembro deste ano para aderir ou ficará de fora. O advogado tributarista e especialista em gestão tributária Felipe Scholante explica as mudanças. 

Conforme definição do Comitê Gestor, o prazo para optar pelo enquadramento em 2027 será de 1º a 30 de setembro de 2026 e não mais em janeiro do ano de ingresso. A mudança faz parte das medidas de transição para o novo sistema tributário brasileiro, que prevê a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

"O ponto de atenção está justamente na antecipação: ao contrário do modelo anterior, em que a opção era feita em janeiro do próprio ano de vigência, agora a empresa precisará decidir em setembro de 2026 para ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso exige um planejamento tributário mais cuidadoso e com maior antecedência", explica Felipe Scholante. 

Leia Também:

Outro ponto relevante é que, no mesmo período de setembro, as empresas também deverão optar pela forma de recolhimento do IBS e da CBS. Ou seja, especificar se os tributos serão incluídos dentro do Simples Nacional ou pagos separadamente, pelo regime regular. “Esse aspecto deve ser muito bem analisado, uma vez que impacta diretamente a carga tributária e o fluxo de caixa das empresas”, alerta Scholante. 

Detalhes importantes - Caso haja necessidade de revisão, será possível desistir das opções realizadas até o dia 30 de novembro de 2026. Para empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, não será necessário realizar nova adesão para permanência no regime, apenas a definição em relação ao IBS e à CBS.

A regra não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que seguem com o calendário tradicional. A opção pelo regime SIMEI permanece sendo realizada no mês de janeiro.

“Buscar orientação tributária com antecedência é determinante para avaliar o melhor enquadramento e evitar impactos financeiros inesperados no próximo ciclo fiscal”, destaca.

FONTE/CRÉDITOS: Huna Comunicação
Comentários:
Redação Notícia Já

Publicado por:

Redação Notícia Já

Telefone de contato: (47) 9 9784-7826 (também é Whatts E Telegram) E´mail: redacao@noticiaja.com

Saiba Mais

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!