A partir desta quinta-feira, 23 de outubro, entram em vigor as novas regras da Lei de Estrangeiros em Portugal. A mudança, publicada por meio da Lei nº 61/2025, altera a legislação anterior (Lei nº 23/2007) e redefine o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português. As alterações afetam diretamente brasileiros que vivem ou pretendem viver no país.
Entre as mudanças mais significativas está o cancelamento completo do acordo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que até então facilitava a regularização de cidadãos de países como Brasil, Angola e Moçambique.
De acordo com a nova legislação, quem entrar em Portugal sem visto de residência não poderá mais solicitar o título CPLP — um documento que, até agora, permitia a legalização simplificada de milhares de estrangeiros.
Para a advogada Dra. Priscilla Sant’Anna, especialista em imigração, essa é uma mudança que exige atenção redobrada de quem planeja se mudar para Portugal. “O fim do título CPLP significa que o ingresso no país sem o visto correto poderá gerar graves consequências, incluindo a impossibilidade de regularização futura. Com isso, se torna um grande risco ir ao país português e não tomar as medidas corretas necessárias, se existe a intenção de morar lá”, destacou.
Reagrupamento familiar mais restritivo - Outro ponto de destaque é a alteração das regras para o reagrupamento familiar, processo que permite a estrangeiros com residência legal trazerem seus familiares para o país. Pela regra geral, o titular de uma autorização de residência válida por pelo menos dois anos terá direito ao reagrupamento familiar com seus familiares diretos. No caso do cônjuge ou companheiro, é necessário comprovar coabitação mínima de 18 meses antes da entrada do titular em Portugal. Esse familiar, ao ser aceito, receberá uma autorização de residência válida por 15 meses.
Há, no entanto, exceções importantes: o prazo de dois anos não se aplica a menores de idade, cônjuges que sejam pais ou adotantes de menores e familiares de residentes com autorização ao abrigo de atividades altamente qualificadas, investimentos ou do Cartão Azul da União Europeia.
A nova lei também reforça que o reconhecimento do casamento ou união de facto deve obedecer às leis portuguesas e que ambos os parceiros precisam ter no mínimo 18 anos.
Prazos de análise mais longos - Outra alteração relevante é o prazo de análise de solicitações, agora ampliado para nove meses. Esse período, no entanto, poderá ser reduzido, dispensado ou prorrogado por igual tempo, conforme a complexidade de cada processo.
Segundo a Dra. Priscilla Sant’Anna, a medida pode ter efeitos práticos diretos sobre a rotina dos imigrantes. “Embora o aumento do prazo tenha sido justificado como uma forma de dar mais segurança jurídica, na prática ele poderá gerar atrasos consideráveis, especialmente para quem depende da regularização para trabalhar ou estudar no país”.
Ações judiciais e omissões administrativas - Em relação às ações judiciais, a nova legislação prevê que o recurso à intimação da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) para responder a omissões ou negligências será admitido somente quando houver comprometimento de direitos e liberdades pessoais, e quando tais situações não puderem ser resolvidas por outros meios legais.
Na prática, isso torna o processo judicial mais restrito, exigindo provas concretas de prejuízo ao cidadão.
Novo visto para profissionais qualificados - A nova lei também cria o Visto de Procura de Trabalho Qualificado, voltado a profissionais altamente especializados. Esse visto será concedido somente a candidatos que constem de uma lista oficial, a ser publicada em portaria governamental.
O documento terá validade exclusiva para o território português, sem extensão automática para outros países da União Europeia.
Essa modalidade de visto visa atrair talentos em áreas estratégicas, mas impõe critérios rigorosos de qualificação e comprovação profissional.
Entradas ilegais terão consequências severas - A legislação endurece o controle migratório e impede que quem tenha entrado ou permanecido ilegalmente em Portugal possa retornar ao Brasil e solicitar visto posteriormente. Segundo o texto, esses pedidos serão recusados automaticamente.
Com isso, os brasileiros que estejam em situação irregular devem redobrar a cautela e buscar orientação especializada antes de qualquer tentativa de regularização.
Um novo cenário migratório - As mudanças na Lei de Estrangeiros representam uma transformação profunda no cenário migratório português. O país, que nos últimos anos se tornou um dos destinos mais procurados por brasileiros, agora adota uma postura mais rigorosa quanto à entrada e permanência de estrangeiros.
Para Dra. Priscilla Sant’Anna, o momento exige planejamento e informação. “O sonho de viver em Portugal continua possível, mas agora requer mais preparação. Cada caso deve ser avaliado individualmente, com base na nova legislação, para evitar erros que possam gerar deportações ou recusas de visto”, enfatizou.
A advogada ressalta ainda que, apesar das restrições, existem alternativas legais seguras para quem deseja residir em Portugal — como vistos de estudo, trabalho, investimento e reagrupamento familiar dentro dos novos critérios.
Em um contexto de mudanças legislativas e maior controle migratório, o conselho é claro: antes de embarcar, busque orientação jurídica especializada e garanta que todos os documentos estejam de acordo com as novas exigências.
A nova Lei de Estrangeiros marca uma nova fase nas políticas migratórias de Portugal, reforçando a importância da legalidade e do planejamento para quem deseja iniciar uma nova vida em solo português.

Dra Priscilla Sant’Anna
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