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Domingo, 17 de Maio de 2026

Notícias/Segurança Pública

Ação integrada da prefeitura resulta na interdição de conveniência no Bairro dos Municípios

Estabelecimento foi interditado na noite de sexta-feira (15)

Ação integrada da prefeitura resulta na interdição de conveniência no Bairro dos Municípios
PMBC/Divulgação
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Uma ação integrada entre as secretarias de Segurança e Ordem Pública, por meio da Guarda Municipal, e Secretaria de Planejamento, com a equipe do setor de Fiscalização e Posturas, resultou na interdição de uma conveniência na noite desta sexta-feira (15), em Balneário Camboriú. 

No referido estabelecimento, localizado na Rua Corupá, no Bairro dos Municípios, foi flagrada a atividade de tráfico de drogas, envolvendo um dos sócios da conveniência e seu funcionário, além de um usuário de drogas, que participava das vendas de entorpecentes a outros usuários. 

Diante do flagrante, os envolvidos foram conduzidos à Central de Polícia para os procedimentos necessários e o estabelecimento imediatamente interditado, conforme Decreto Municipal n° 13.160/2026, que reforça a fiscalização e autoriza a interdição cautelar de estabelecimentos que comprometem a ordem pública em Balneário Camboriú. 

Conforme explica o secretário de Segurança, Araújo Gomes, a ação é resultado do trabalho de monitoramento constante realizado pela Guarda Municipal na cidade. “Sabemos o que acontece quando as forças de segurança atuam sem o suporte de uma legislação forte e corajosa: enxugamos gelo e fica a sensação de impunidade. Agora, com o decreto assinado pela Prefeita Juliana Pavan e a ação firme da Ordem Pública do Município, com o trabalho integrado entre as secretarias, podem até não ficar presos, mas vão perder seus negócios. Não vão ter moleza! Não vamos permitir que estabelecimentos sejam utilizados para práticas criminosas ou situações que coloquem em risco a tranquilidade da população”, destaca. 

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O decreto - O Decreto Municipal nº 13.160/2026, assinado pela prefeita Juliana Pavan, regulamenta dispositivos do art. 218, alínea “c”, da Lei Municipal nº 300/1974, que instituiu o Código de Posturas do Município.

A medida tem como foco coibir situações recorrentes de perturbação, como som alto, aglomerações desordenadas, funcionamento irregular e outras condutas que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores.

FONTE/CRÉDITOS: Secom
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