Balneário Camboriú: Estado é condenado a indenizar pais de jovem morto por três homens em cela
Da Assessoria de Imprensa do TJSC
Florianópolis, SC - A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 200 mil, além de pensão mensal em benefício de Nelcir Antônio Bortolini e Raquel da Silva Bortolini, pais de Guilherme Bortolini, morto enquanto estava encarcerado provisoriamente na Delegacia de Proteção à Mulher, Criança e Adolescente do Município.
O jovem de 15 anos foi detido por esfaquear outro adolescente em um bar, após uma discussão. Na delegacia, três homens não identificados o executaram. O Estado, em contestação, defendeu a ausência de comprovação de culpa. Ademais, alegou que a indenização por danos morais foi arbitrada em quantia exorbitante.
“As pessoas recolhidas a prisões comuns ou a quaisquer recintos sob a tutela do Estado, têm direito à proteção contra qualquer tipo de agressão, quer dos próprios companheiros, quer dos policiais, ou, ainda, da parte de estranhos”, considerou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.
O magistrado concluiu que a responsabilidade civil do Estado é inconteste, diante da falta de cuidado ou atos necessários de segurança. A votação foi unânime.
Última atualização (Qua, 15 de Dezembro de 2010 16:26)



Google
Facebook
Twitter
del.icio.us
Blogger
Rain Concert







