A informação chega primeiro aqui!

Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

Notícias/Geral

Camboriú regulamenta uso e fiscalização de veículos elétricos individuais

Segundo o texto da lei, os ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento e ciclorrotas, conduzidos por pessoas habilitadas

Camboriú regulamenta uso e fiscalização de veículos elétricos individuais
 Georgia Cordeiro/PMC Divulgação
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A Prefeitura de Camboriú deu mais um passo importante para garantir segurança e organização no trânsito do município. Foi sancionada a Lei Ordinária nº 3.699/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores em 9 de outubro, que regulamenta a circulação, fiscalização e aplicação de multas relacionadas ao uso de bicicletas elétricas, ciclomotores, patinetes e outros veículos de mobilidade individual autopropelidos.

A nova legislação estabelece regras claras para o uso desses meios de transporte nas vias urbanas, alinhando o município às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 996/2023 do CONTRAN. O objetivo é promover a convivência segura entre pedestres, ciclistas e condutores, além de incentivar o uso responsável de modais sustentáveis.

Segundo o texto da lei, os ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento e ciclorrotas, conduzidos por pessoas habilitadas (com Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A) e sempre com o uso de capacete. Já as bicicletas elétricas e patinetes terão circulação permitida prioritariamente em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas — sendo proibida a circulação em calçadas, calçadões e faixas de pedestres. Para estes equipamentos, a idade mínima para condução é de 16 anos, e 10 anos para passageiros.

Leia Também:

A fiscalização será realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e pela Autoridade Municipal de Trânsito, com o apoio da Polícia Militar mediante convênio com o Governo do Estado. As infrações estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo retenção e remoção dos veículos quando necessário.

Além disso, a lei prevê a criação de um cadastro municipal para bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos sem registro no RENAVAM. Esse cadastro permitirá identificar proprietários e responsáveis em casos de irregularidades, reforçando a responsabilidade e o controle urbano.

A Prefeitura, por meio do DEMUTRAN, também deverá promover campanhas educativas e de orientação social sobre o uso adequado desses equipamentos, com foco na conscientização e na segurança de todos os usuários das vias públicas.

“Camboriú cresce com responsabilidade e planejamento. Esta lei vem para equilibrar modernidade e segurança, assegurando que a mobilidade urbana evolua de forma sustentável e segura para todos” , destacou o prefeito Leonel Pavan.

Os recursos arrecadados com multas e penalidades serão destinados ao Convênio de Trânsito Municipal, em conformidade com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo aplicados em ações de educação, sinalização e melhorias no trânsito local.

FONTE/CRÉDITOS: Molina Orval/Imprensa/Prefeitura de Camboriú
Comentários:

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!