A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar favorável a um estabelecimento hoteleiro de Balneário Camboriú/SC, garantindo a manutenção do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão determina que o hotel HM Plaza continue dispensado do pagamento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em virtude da continuidade da aplicação da alíquota zero, instituída pela Lei nº 14.148/21, afastando os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025 da Receita Federal, que declarou extinto o benefício a partir de abril de 2025.
Na decisão, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal reconheceu que a revogação antecipada da alíquota zero viola os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. O magistrado destacou que o benefício fiscal foi concedido por prazo certo (60 meses) e com base em condições excepcionais, como os graves impactos econômicos sofridos pelo setor durante a pandemia de COVID-19.
Milhares de empresas em todo o país foram impactadas pelo fim antecipado do Perse, especialmente aquelas ligadas aos setores de eventos, turismo, hotelaria, bares, restaurantes e serviços correlatos. São empresas que enfrentaram severas restrições de funcionamento durante a pandemia e que contavam com a desoneração tributária por cinco anos como ferramenta de reequilíbrio econômico-financeiro.
Segundo o advogado responsável pela ação, Ramon Maçaneiro, o ato da Receita Federal gerou insegurança jurídica e elevou, de forma abrupta, a carga tributária dessas empresas. A revogação repentina comprometeu planejamentos financeiros, resultou no cancelamento de investimentos e fechamento de postos de trabalho, ameaçando a continuidade de negócios ainda em processo de recuperação. “Essa decisão representa um importante precedente para o setor de eventos, turismo e hotelaria, que ainda se recupera dos efeitos da pandemia e depende da previsibilidade tributária para manter suas operações.”
A decisão, que cita jurisprudência do STJ e do TRF1, reforçando a proteção de incentivos fiscais concedidos sob condições específicas e por tempo determinado, enfatiza que empresas como o hotel de Balneário Camboriú planejaram e reestruturaram suas atividades com base no benefício fiscal previsto em lei, e por isso não poderiam ser surpreendidas com sua revogação antecipada.
Com isso, a Justiça Federal assegura, ao menos até decisão final, o direito do estabelecimento hoteleiro de continuar usufruindo da alíquota zero instituída pela Lei nº 14.148/2021.
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